TJSP - 1052587-52.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052587-52.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wanderson Souza dos Santos - OI S.A. -
VISTOS.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei no 9.099/95.
Fundamento e decido.
Para a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o autor deve trazer aos autos documentos que comprovem seu atual aventado estado de hipossuficiência (Enunciado Cível nº 116, FONAJE).
Impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, dada a ilegitimidade ativa do postulante, prejudicando-se a análise das demais questões postas.
Em sua contestação, a ré observou que a negativação impugnada pelo autor no presente processo, referida no documento de fls. 20/21, conquanto aponte nome igual ao do autor, ostenta número de CPF diverso e data de nascimento diversos do postulante (fls. 13).
Por sua vez, instado a se manifestar sobre a defesa apresentada e documentos que a acompanham, o autor quedou-se inerte (fls. 335 e 353).
Nesse prisma, não exsurge que o registro em cadastro de órgão de proteção ao crédito, aludido na exordial e em relação ao qual o autor se insurge, refira-se efetivamente a ele, de maneira que falta legitimidade ao postulante para dedução da respectiva pretensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
P.I.C. - ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 502541/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA) -
01/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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29/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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02/06/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:50
Ato ordinatório
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19/12/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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