TJSP - 1010368-61.2024.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010368-61.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Iara Medeiros Calhiari - Celio Doman Barbosa Santana - 1.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte requerida a pagar à requerente, a título de honorários advocatícios o valor de R$ 3.355,18 (três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos).
Por se tratar de responsabilidade contratual, o valor da condenação deverá ser: a) corrigido monetariamente pelo IPCA (§ único, do artigo 389, do CC), a partir da sentença (Súmula n.º 362 do STJ); e b) acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do artigo 406, do CC) e observado o disposto no § 3º, do artigo 406, do CC, a partir da citação (AgInt no AREsp n. 2.140.598/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024). 2.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais, que, nos termos do artigo 86 do CPC, serão distribuídas da seguinte forma: 50% serão pagas pelo(a) requerente e 50% serão pagos pelo(a) requerido(a).
Considerando-se que nas hipóteses de sucumbência recíproca os ônus sucumbenciais devem ser distribuídos proporcionalmente ao grau de êxito de cada uma dos envolvidos, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC, arbitro os honorários advocatícios: a) em favor da requerente, que atua em causa própria, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, por ser este o proveito econômico obtido; e b) em favor do advogado do(a) requerido(a), em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor atualizado da causa e o valor atualizado da condenação, por ser este o proveito econômico obtido por seu constituinte e que resultou da sucumbência parcial de seu ex adverso.
Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte requerida, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO SIMÕES SILVA (OAB 517698/SP), IARA MEDEIROS CALHIARI (OAB 339425/SP) -
12/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010368-61.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Iara Medeiros Calhiari - Celio Doman Barbosa Santana - Manifeste-se o requerido, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a juntada do link pela requerente às fls. 226/237. - ADV: IARA MEDEIROS CALHIARI (OAB 339425/SP), GUSTAVO SIMÕES SILVA (OAB 517698/SP) -
29/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2025 23:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 21:11
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:23
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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