TJSP - 1002610-74.2024.8.26.0553
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:36
Prazo
-
03/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002610-74.2024.8.26.0553 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo Anastácio - Apelante: Dorival Sanches Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
DESCONTO NÃO AUTORIZADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ASSOCIAÇÃO (AAPEN).AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.INVALIDADE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO INCONTROVERSA.PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DESCONTOS MENSAIS EM IMPORTE NÃO SIGNIFICATIVO, QUESTIONADOS APÓS CINCO MESES.
AUSENTE PROVA DE REPERCUSSÕES RELEVANTES.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MAJORAÇÃO.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
FIXAÇÃO ADEQUADA, CONFORME REGRA GERAL DO ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 252, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ligia Aparecida Rocha (OAB: 257688/SP) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:15
Acórdão registrado
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29/08/2025 14:37
Julgado virtualmente
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26/08/2025 09:42
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 09:34
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/05/2025 13:23
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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20/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 17:42
Processo Cadastrado
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13/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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12/05/2025 15:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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