TJSP - 1007326-73.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007326-73.2025.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rogério Pereira Gonçalves -
Vistos. 1.Demonstre o autor, dentro em 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária (Código de Processo Civil, art. 290). 2.Depois, colha-se a opinião do registrador de imóveis local.
Em havendo apontamentos - disto que a escrivania cuidará de dar ciência aos autores - providenciem eles a regularização ou deem as razões por que deixam de fazê-lo, para o que fica assinalado o prazo de 15 dias.
Tanto regularizados, seja colhido o parecer complementar do registrador. 3.Se não houver apontamentos, verifique a escrivania se já apresentada a competente certidão quinzenária em nome dos autores e dos eventuais possuidores anteriores da área usucapienda relativamente a ações de natureza possessória ou petitória a que respondam ou tenham respondido (Código Civil, arts. 1.238 a 1.244 e Código de Processo Civil, art. 557).
Se, por hipótese, tal certidão não estiver nos autos, dê-se ciência aos autores para que a providenciem dentro em 15 dias. 4.
Com tal certidão nos autos, e sendo ela negativa, e tanto verificadas todas as condições da ação e pressupostos processuais, promova-se à citação de todos quantos devam integrar a relação jurídica processual, isto que se fará consignando-se a advertência de que o silêncio, no prazo de quinze dias, autorizará a presunção de que aceitos como verdadeiros os fatos deduzidos pela demanda (Código de Processo Civil, arts. 250, inciso II, e 344). 5.
A citação seja realizada da seguinte maneira: 5.1.Pessoalmente da pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo. 5.2.
Pessoalmente de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, se casados forem, competindo ao oficial de justiça como ora determino percorrer toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem contestação, caso queiram. 5.3.
Por edital, com prazo de 30 dias dos réus dados como em lugar incerto e dos eventuais terceiros interessados e desconhecidos para apresentarem a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe. 5.3.1.
Os autores apresentarão a competente minuta do edital, encaminhando-a, por e-mail ([email protected],) à escrivania e bem assim proverão os meios necessários i.e., recolherá, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça, as despesas próprias para o cumprimento de todas as diligências ora determinadas. 6.Notifiquem-se para que se manifestem quanto a eventual interesse na causa (a) a UNIÃO, (b) o ESTADO DE SÃO PAULO e (c) o MUNICÍPIO DE ATIBAIA, todos por intermédio do portal eletrônico próprio. 7.Oportunamente, certifique a escrivania acerca da situação do ciclo citatório.
Na hipótese de haver citações pendentes, fica o ofício judicial autorizado desde logo a realizar as pesquisas eletrônicas disponíveis visando a apuração dos endereços dos citandos e a tomar em caráter supletivo às diligências dos autores todas as medidas cabíveis e necessárias visando à citação das pessoas que devam integrar a lide. 8.Por fim, dê-se oportuna vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se os autos somente na hipótese da continuidade de sua atuação. 9.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNA DE ANDRADE RUSSANO (OAB 355263/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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