TJSP - 0005981-88.2010.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005981-88.2010.8.26.0283 (apensado ao processo 0000768-48.2003.8.26.0283) (283.01.2010.005981) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Itirapina -
Vistos.
Fl. 149: certificou a z.
Serventia que os presentes autos encontram-se apensos aos autos principais nº 000768-48.2003, e que o mesmo foi extinto pela satisfação do débito.
Certificou, ainda, que na petição juntada naqueles autos, não foram mencionados os processos em apenso.
Pois bem.
A unidade da garantia da execução, prevista no art. 28 da Lei nº 6.830/80, constitui princípio processual que visa à economia processual e à otimização dos atos executivos quando se trata do mesmo devedor e créditos da mesma natureza.
Conforme leciona a doutrina especializada, o instituto da reunião de processos executivos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, objetiva evitar a dispersão de forças executivas e permitir que uma única garantia cubra todos os débitos em cobrança.
No presente caso, tratando-se de execuções fiscais apensas contra o mesmo devedor e referentes à mesma natureza de crédito (dívida ativa municipal), a quitação integral no processo principal necessariamente abrange os valores dos processos apensos, tornando desnecessária a menção expressa de todos os processos apensos na petição de quitação.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores reconhece que a faculdade judicial de reunião de processos executivos fiscais contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, visa justamente à economia processual e à efetividade da cobrança, sendo que o pagamento em um processo necessariamente extingue os demais quando se referem ao mesmo fundamento da dívida ativa.
Destarte, entendo consumada a prestação jurisdicional com a extinção do processo principal por adimplemento e considerando que tal quitação se estende aos processos apensos pela unidade da garantia da execução.
Assim, esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se.
Int. - ADV: JOSE PAULO DEON DO CARMO (OAB 194653/SP) -
01/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
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17/02/2025 02:22
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:23
Autos Destruídos
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14/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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25/12/2022 04:56
Suspensão do Prazo
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25/10/2022 21:48
Suspensão do Prazo
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20/12/2021 03:04
Suspensão do Prazo
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01/12/2021 23:57
Suspensão do Prazo
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10/10/2021 12:24
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 21:31
Suspensão do Prazo
-
28/09/2021 21:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
25/04/2021 00:23
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 06:25
Suspensão do Prazo
-
01/12/2020 08:09
Proferido Despacho
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30/11/2020 12:16
Conclusos para despacho
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18/11/2020 16:48
Conclusos para despacho
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11/11/2020 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 15:00
Processo Digitalizado
-
05/10/2020 14:52
Recebidos os autos do Advogado
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31/07/2019 15:44
Recebidos os autos do Advogado
-
21/05/2019 16:26
Recebidos os autos do Advogado
-
14/03/2018 15:32
Recebidos os autos do Advogado
-
13/09/2017 15:40
Recebidos os autos do Advogado
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19/05/2017 16:39
Recebidos os autos do Advogado
-
21/02/2017 17:45
Recebidos os autos do Advogado
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27/10/2016 10:39
Apensado ao processo
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27/10/2016 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2016 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 14:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2016 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2016 13:55
Recebidos os autos do Advogado
-
08/08/2016 10:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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17/02/2016 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
22/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
28/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
21/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/11/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
13/11/2012 13:41
Recebimento de Carga
-
30/10/2012 10:01
Carga ao Advogado
-
29/10/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/09/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
06/09/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
03/09/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
30/08/2012 10:22
Recebimento de Carga
-
20/08/2012 09:50
Carga ao Advogado
-
14/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
07/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
02/08/2012 11:42
Recebimento de Carga
-
02/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
16/07/2012 10:19
Carga ao Advogado
-
25/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
14/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
25/04/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/04/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
24/04/2012 14:26
Recebimento de Carga
-
13/03/2012 09:25
Carga ao Advogado
-
06/03/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/12/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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24/11/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
27/10/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
27/10/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
26/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
25/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2011 15:25
Recebimento de Carga
-
17/10/2011 09:38
Carga ao Advogado
-
28/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/08/2011 00:00
Aguardando Providências
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26/04/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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20/04/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
30/03/2011 00:00
Aguardando Digitação
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14/03/2011 00:00
Aguardando Digitação
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14/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
01/03/2011 00:00
Aguardando Providências
-
17/02/2011 00:00
Aguardando Providências
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15/02/2011 11:59
Recebimento de Carga
-
29/12/2010 15:03
Carga ao Advogado
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19/11/2010 00:00
Despacho Proferido
-
19/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
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09/11/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2010 00:00
Aguardando Intimação
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14/10/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
14/10/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2010 00:00
Despacho Proferido
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22/09/2010 12:27
Recebimento de Carga
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21/09/2010 18:36
Carga à Vara Interna
-
21/09/2010 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2010
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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