TJSP - 1038990-59.2015.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:29
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
03/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:28
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
02/09/2025 17:11
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
02/09/2025 17:10
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:50
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038990-59.2015.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Amelia Butti de Brito -
Vistos.
Defiro o levantamento do depósito. 2.
Caso o formulário MLE não tenha sido juntado, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, providenciar o preenchimento e a juntada deste no presente incidente. (disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1.
O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual.
Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2.
Caso o formulário tenha sido protocolado com categorização incorreta, a retificação deverá ser feita através da página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br), clicando no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. (instruções disponíveis em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf). 3.
Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 4.
Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito.
Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 5.
Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil.
Intime-se. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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