TJSP - 1035304-97.2024.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035304-97.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nessa ação, com lastro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento à autora da quantia de R$ 10.689,27, corrigida monetariamente desde o cálculo (fls. 9/10), e acrescida de juros moratórios mensais, desde a citação.
Conforme dispõem os artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser computada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora observarão a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.
I. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:42
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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25/12/2024 05:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 08:31
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:51
Expedição de Carta.
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11/12/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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