TJSP - 0011757-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011757-11.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1132778-39.2022.8.26.0100) (processo principal 1132778-39.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Glaucia Nicacio Soares Jardim - - Edlene Lopes Borgo de Godoy -
Vistos.
Fls. 31/33: Providencie a z.
Serventia o necessário, observado o determinado na r.
Sentença.
Fls. 34/36: Comprovado o recolhimento das respectivas custas, intime-se a parte executada, por carta (art. 513, § 2º, II, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 52.564,09), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e § 1º e art. 85, §§ 1º e 2º, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Saliente-se que, por força do comando contido no art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, "considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
Int. - ADV: GLAUCIA NICACIO SOARES JARDIM (OAB 303186/SP), GLAUCIA NICACIO SOARES JARDIM (OAB 303186/SP) -
26/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 19:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:57
Apensado ao processo
-
17/03/2025 11:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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