TJSP - 1034944-91.2022.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 13:27
Extinto o processo por desistência
-
14/09/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1034944-91.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Itaucard S.A -
Vistos.
Tendo em vista o novo endereço informado às fls. 78, cumpra-se a ordem de liminar já deferida nos autos, promovendo-se a BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, acima descrito.
Outrossim, CITE-SE o réu para que conteste a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas).
Anoto que nos termo do Decreto Leinº911/69, a prerrogativa de localização do bem objeto do litígio é função exclusiva da parte interessada em sua apreensão, não sendo o caso de imputar tal responsabilidade à parte contrária, por absoluta falta de amparo legal.
Na hipótese do Sr.
Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço.
Competirá ao autor providenciar os meios necessários para o integral cumprimento da liminar, observando-se que não cabe ao Sr.
Oficial de Justiça cuidar dos interesses da parte que pretende a apreensão do veículo.
Caso o autor/depositário não forneça os meios necessários ao cumprimento da liminar, o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar pormenorizadamente o ocorrido e devolver o mandado independentemente de cumprimento.
ADVERTÊNCIAS: 1- Cumprida a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação.
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:20
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 15:00
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2022 12:29
Conclusos para decisão
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13/12/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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