TJSP - 1002511-72.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002511-72.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose Carlos Putti - - Sueli Aparecida Benini Putti - Silvia Alves Schiavon - Homologo o acordo a que chegaram as partes em audiência, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Observo que em caso de descumprimento do acordo, o credor poderá executar esta sentença nos termos do art. 523, do CPC.
PIC, arquivando-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ FROIS (OAB 440843/SP), LEANDRO JOSÉ FROIS (OAB 440843/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP) -
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:50
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
26/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:58
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 09:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 14:45
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
29/04/2025 03:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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