TJSP - 0000365-75.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000365-75.2025.8.26.0132 (processo principal 1004971-03.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandro Henrique Rigonato Paulin - - Michael Arado - Flavio Henrique Lucio Eireli - - Flavio Henrique Lucio -
Vistos. 1.
Determinei ao cartório judicial a realização de novo acesso ao sistema SISBAJUD e o(s) relatório(s) já está(ão) liberado(s) nos autos (fls.97/103) à disposição da parte interessada.
No caso concreto, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$5.063,89 na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada. 2.
Considerando que foram bloqueados valores em várias contas da parte executada (em razão da inconsistência do sistema SISBAJUD, que envia a ordem para vários Bancos e, assim, todos cumprem a ordem), consigno que determinei a manutenção apenas do(a) bloqueio/penhora em uma das contas, liberando-se os demais valores.
Converto o bloqueio da quantia de R$1.936,84 em penhora, ficando desde já declarada penhorada a quantia, independentemente da lavratura de termo, caso rejeitada ou não apresentada manifestação do executado no prazo legal. 3.
Aguarde-se o prazo de 15 dias (Art.841, §1º, do CPC).
Além disso, DETERMINEI ao cartório a imediata transferência (pelo sistema SISBAJUD) do numerário para conta judicial da agência local do Banco do Brasil S/A (para garantir o início da remuneração do capital na forma de depósito judicial e para evitar questionamentos sobre atualização/mora de valor bloqueado na conta da parte executada sem sofrer reajustes). 4.
A parte credora deverá desde já apresentar nos autos o "formulário para solicitação do MLE" (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 - DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ).
A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como "valor" e "tipo de levantamento" dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário).
Int. - ADV: ANDREA LEGUTH (OAB 219492/SP), SANDRO HENRIQUE RIGONATO PAULIN (OAB 375815/SP), SANDRO HENRIQUE RIGONATO PAULIN (OAB 375815/SP), ANDREA LEGUTH (OAB 219492/SP) -
01/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 10:03
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 00:31
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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