TJSP - 1030848-86.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030848-86.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdy Vicente Ferreira - TIM S A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP) -
21/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:38
Ato ordinatório
-
19/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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