TJTO - 0000305-16.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038004892025
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27/08/2025 18:47
Baixa Definitiva
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27/08/2025 18:47
Trânsito em Julgado
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27/08/2025 18:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 13:32
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038004892025
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27/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000305-16.2025.8.27.2706/TO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejada pela exequente CLAUDIA UCHOA DOS SANTOS, qualificada, em desfavor da executada GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., também, qualificada.
Ao evento 37 a executada informa que realizou o pagamento integral do débito exequendo por meio de deposito judicial, requerendo a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação.
Com efeito, o pedido de liberação dos valores depositados à exequente com as devidas atualizações deve ser deferido e a execução deve ser extinta.
No caso vertente, verifica-se o cumprimento da obrigação pela executada, impondo-se a extinção do processo nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. POSTO ISTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos, determino que seja efetuado o pagamento do débito exequendo, liberando-se os valores depositados (evento 37) com as devidas atualizações à exequente, por alvará, e com fundamentos no art.924, II, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução, determinando o arquivamento do feito com as devidas baixas definitivas.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 dias fornecer seu dados bancários.
Após, Expeça-se alvará em favor da exequente do valor depositado com as devidas atualizações.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
25/08/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 17:35
Lavrada Certidão
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25/08/2025 15:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 18:06
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 12:30
Protocolizada Petição
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14/08/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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30/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000305-16.2025.8.27.2706/TO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( X ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
28/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 19:48
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARAJECIV
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25/07/2025 19:48
Conta Atualizada
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25/07/2025 17:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2025 17:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> COJUN
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25/07/2025 17:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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25/07/2025 17:05
Lavrada Certidão
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14/07/2025 15:24
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 14:55
Trânsito em Julgado
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04/06/2025 16:48
Lavrada Certidão
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03/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/04/2025 10:44
Conclusão para julgamento
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23/04/2025 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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23/04/2025 15:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 23/04/2025 15:30. Refer. Evento 6
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22/04/2025 14:13
Juntada - Certidão
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22/04/2025 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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15/04/2025 21:49
Protocolizada Petição
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07/04/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 21:53
Protocolizada Petição
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17/03/2025 16:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 14:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/03/2025 14:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/03/2025 17:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/04/2025 15:30
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21/02/2025 15:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/01/2025 18:14
Despacho - Mero expediente
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09/01/2025 13:39
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2025 13:39
Conclusão para despacho
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09/01/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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