TJTO - 0000559-23.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25
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29/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação por Arbitramento Nº 0000559-23.2025.8.27.2727/TO AUTOR: CÍCERO JOSÉ DA SILVA XAVIERADVOGADO(A): DINIKELLY GEYSER SILVA DO NASCIMENTO LEAL (OAB TO005741)AUTOR: ROSILENE QUITÉRIA DA SILVA XAVIERADVOGADO(A): DINIKELLY GEYSER SILVA DO NASCIMENTO LEAL (OAB TO005741)RÉU: ALBERTINO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DANDARA PINTO PEREIRA (OAB TO012906)RÉU: EMILIANA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANDARA PINTO PEREIRA (OAB TO012906) DESPACHO/DECISÃO A princípio, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte exequente (artigo 98 do CPC).
A liquidação de sentença, está disciplinada nos artigos 509 e seguintes do Código de Processo Civil.
O artigo 509 do CPC, estabelece que ela poderá ser requerida pelo credor ou pelo devedor, por arbitramento quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação.
Noutro norte, o art. 510 do CPC leciona que nos casos de liquidação por arbitramento o juiz determinara a intimação das partes para apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, para que possa proferir decisão de liquidação.
Desse modo, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, e DETERMINO o início da fase de liquidação da sentença.
Diante de tal situação, a fim de dar seguimento a marcha processual (LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO), DETERMINO a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos elucidativos ou pareceres que entenderem pertinentes ao caso.
Após o decurso de prazo ou com a manifestação das partes, volva-me o processo para deliberações.
Em homenagem ao princípio da economia processual, a intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu(s) advogado(s) da ação principal.
Desse modo, determino à escrivania que promova a associação do(s) advogado(s) constituído(s) pelo(s) executado(s) na capa dos autos.
Caso o(s) executado(s) não tenha(m) advogado(s) constituído(s) na ação principal, a intimação deverá ser pessoal, expedindo-se mandado ou carta precatória, a depender do caso concreto.
Considerando a atual situação de isolamento social, como medida preventiva de contágio pelo Covid-19, autorizo que a intimação seja realizada por aplicativo de celular de mensagens instantâneas, observando-se a portaria conjunta 11 do TJ TO.
Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de, por ora, designar audiência de conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:55
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/07/2025 13:10
Conclusão para decisão
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17/07/2025 10:34
Protocolizada Petição
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17/07/2025 10:34
Protocolizada Petição
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17/07/2025 09:52
Protocolizada Petição
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17/07/2025 09:52
Protocolizada Petição
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07/07/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 07:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:10
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 14:51
Conclusão para despacho
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10/06/2025 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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10/06/2025 14:04
Lavrada Certidão
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10/06/2025 14:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CÍCERO JOSÉ DA SILVA XAVIER - Guia 5730801 - R$ 1.275,60
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10/06/2025 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2025 09:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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10/06/2025 09:04
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 23:18
Distribuído por dependência - Número: 00004077720228272727/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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