TJTO - 0009461-56.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009461-56.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: SONHO BOM COLCHOES COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): LAUANY DEBORAH RODRIGUES (OAB GO047779) DESPACHO/DECISÃO Já foram realizados três atos ordinatórios sem que a exequente cumprisse fielmente as determinações.
Veja-se que o evento 10, ATOORD1 indica, inclusive, site para a emissão de certidão atualizada, enquanto que evento 2, ATOORD1 esclarece como a declaração de residência deve ser apresentada, o que contribui para a morosidade do processo.
Dito isto, a ação é proposta por pessoa jurídica, estabelecida na Rua 17 de janeiro,Quadra 04, Lote 32, Chácara São Pedro, CEP:74.923-213, Aparecida de Goiânia - Goiás.
As declarações dos evento 5, DOC_IDENTIF7, firmada por Carlos Duarte Soares, aponta que Carlos Lopes Batista reside no endereço da empresa, enquanto que a declaração do evento 9, DOC_IDENTIF3, também firmada por Carlos Duarte informa que Roque Souza reside no local.
Porém, o que deve ser comprovado no processo é o endereço da empresa, parte autora, e não do sócio, como alertado nos evento 6, ATOORD1 e evento 10, ATOORD1.
Portanto, deve o titular do comprovante de endereço que foi indicado na peça vestibular como sede da empresa, firmar declaração atestando que a empresa está estabelecida no local, nos seguintes termos: Comprovante de endereço da parte autora, atualizado, legível, em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação).
Agora, sendo o comprovante de endereço em nome alheio (locação), poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, hipótese em que esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pela Unidade, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Ademais, tanto o comprovante de Inscrição de Situação Cadastral, quanto à Certidão Simplificada juntadas nos autos, foram emitidas em 18/11/2024.
A ação foi protocolada em 05/03/2025.
A parte autora deve apresentar a documentação atualizada, condizente com o protocolo da inicial.
Ou seja, juntada de comprovante de Situação Cadastral atualizada, pormeio de certidão simplificada da Junta Comercial, com menos de 60 (sessenta) dias, indicando que a parte é microempresa ou empresa de pequeno porte.
Fixo, pela última vez, o prazo de 5(cinco) dias, para apresentação da documentação exigida, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:51
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 12:20
Conclusão para despacho
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12/05/2025 12:20
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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