TJTO - 0045824-23.2017.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0045824-23.2017.8.27.2729/TO REQUERENTE: RENATO ASSIS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB RJ174609) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensável.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requereu a busca de bens do devedor.
Não há óbice para o deferimento do pedido de busca de bens da parte devedora, até o limite da obrigação decorrente deste processo, com fundamento nos artigos 523, 525, 789 e 790 do CPC: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. [...] Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. [...] § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. § 7º A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6º não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens § 8º Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante. § 9º A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante. § 10.
Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz. [...] Art. 789.
O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Art. 790.
São sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; II - do sócio, nos termos da lei; III - do devedor, ainda que em poder de terceiros; IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida; V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução; VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores; VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica. (Grifei) Diante do permissivo legal, a Secretaria manuseará os sistemas indicados pela parte exequente para busca de bens da parte devedora.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino o que segue abaixo: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a planilha atualizada e discriminada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor informado nos autos.
SISBAJUD Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que promova a indisponibilidade nas contas da parte executada, via Sisbajud, utilizando a ferramenta teimosinha.
Havendo bloqueio de valor superior ao devido, DETERMINO À SECRETARIA que promova a expedição de alvará à parte executada, no valor correspondente ao excesso.
Cabe pontuar que, se tratando de mera restituição, não incidirá tributação.
Da indisponibilidade, INTIME-SE a parte executada para se manifestar em 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 854, § 3º, CPC.
Havendo manifestação, INTIME-SE a parte exequente para resposta no prazo de 05 (cinco) dias.
Se houver pedido de desbloqueio sob a tese de impenhorabilidade ou excesso de execução, conclusos.
RENAJUD Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que promova a restrição total de veículos registrados em nome da parte executada, via Renajud.
Da restrição dos veículos INTIME-SE a exequente para, se desejar, requerer a penhora, avaliação, remoção e depósito de veículo específico, com desbloqueio dos demais veículos no Renajud.
INFOJUD Se houver requerimento: a) Para o caso de a executada ser pessoa física, DETERMINO À SECRETARIA que junte aos autos todas as informações disponibilizadas pelo Infojud para o CPF da parte executada (DIRPF), referente aos últimos três anos, e as junte aos autos sob sigilo. b) Para o caso de a executada ser pessoa jurídica, DETERMINO À SECRETARIA que junte aos autos todas as informações disponibilizadas pelo Infojud para o CNPJ da parte executada (ECF), referente aos últimos três anos, e as junte aos autos sob sigilo.
Da juntada INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bem específico à penhora, juntando aos autos a respectiva certidão de matrícula em caso de bem imóvel.
Promova-se a inclusão de RENATO ASSIS ADVOGADOS ASSOCIADOS no polo ativo da demanda, conforme requerido no evento 196.
Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0045824-23.2017.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKREQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E CONDUTORES DE VEICULOS LEVES E PESADOS DO CENTRO SUL DO BRASILADVOGADO(A): ROBERVAL AIRES PEREIRA PIMENTA (OAB TO000497)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 219 - 08/07/2025 - Expedição de Documento Protocolo Sisbajud: Negativa -
15/08/2024 14:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2024 20:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PAULA APARECIDA FREITAS DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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14/08/2024 19:13
Decisão - Outras Decisões
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14/08/2024 11:08
Conclusão para decisão
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14/08/2024 11:03
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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14/08/2024 11:03
Processo Reativado
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26/07/2024 14:54
Protocolizada Petição
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24/06/2024 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/06/2024 18:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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21/06/2024 18:01
Baixa Definitiva
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11/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 179
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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21/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:41
Trânsito em Julgado
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21/05/2024 16:41
Processo Reativado
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03/05/2024 11:53
Protocolizada Petição
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23/05/2023 13:01
Baixa Definitiva
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10/04/2023 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
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28/03/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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27/03/2023 18:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 171 - Trânsito em Julgado - 16/03/2023 15:00:03)
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16/03/2023 14:59
Lavrada Certidão
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16/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 165
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23/02/2023 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164, 165 e 166
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09/02/2023 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/02/2023 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/02/2023 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/02/2023 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/01/2023 10:42
Protocolizada Petição
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17/12/2022 09:14
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 189007072022
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16/12/2022 17:03
Conclusão para julgamento
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15/12/2022 19:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 189007072022
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15/12/2022 16:00
Protocolizada Petição
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15/12/2022 14:46
Despacho - Mero expediente
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15/12/2022 11:02
Protocolizada Petição
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15/12/2022 11:02
Protocolizada Petição
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14/12/2022 17:47
Conclusão para decisão
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13/12/2022 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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08/12/2022 17:21
Protocolizada Petição
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30/11/2022 14:48
Protocolizada Petição
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30/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 146
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25/11/2022 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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31/10/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 11:39
Protocolizada Petição
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20/10/2022 17:00
Despacho - Mero expediente
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20/10/2022 14:40
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 6ª VARA CIVEL - 20/10/2022 14:00. Refer. Evento 129
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14/10/2022 14:08
Protocolizada Petição
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13/10/2022 14:32
Conclusão para despacho
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14/07/2022 15:03
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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12/07/2022 16:18
Protocolizada Petição
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04/07/2022 14:20
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2022 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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28/05/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 131 e 132
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12/05/2022 14:27
Juntada - Informações
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10/05/2022 13:27
Expedido Carta pelo Correio
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09/05/2022 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2022 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2022 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2022 19:38
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 6ª VARA CIVEL - 20/10/2022 14:00. Refer. Evento 82
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09/05/2022 18:09
Despacho - Mero expediente
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06/05/2022 13:40
Conclusão para despacho
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06/04/2022 14:54
Protocolizada Petição
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25/03/2022 16:17
Protocolizada Petição
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22/03/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
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14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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04/03/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 14:05
Juntada - Outros documentos
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03/03/2022 17:34
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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10/02/2022 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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22/01/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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17/01/2022 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 11:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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09/01/2022 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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04/01/2022 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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20/12/2021 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2022
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19/12/2021 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2022
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17/12/2021 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2022
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16/12/2021 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2022
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16/12/2021 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2022
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16/12/2021 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2022
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15/12/2021 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2021
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15/12/2021 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2021
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15/12/2021 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2021
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15/12/2021 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2021
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14/12/2021 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2021
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10/12/2021 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/12/2021
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08/12/2021 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/12/2021
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08/12/2021 01:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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17/11/2021 22:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2021 22:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2021 22:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2021 21:59
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 6ª VARA CIVEL - 12/05/2022 15:30
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17/11/2021 15:56
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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26/07/2021 03:49
Conclusão para decisão
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21/07/2021 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2021 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/07/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2021 17:53
Despacho - Mero expediente
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12/03/2021 18:19
Conclusão para despacho
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29/11/2020 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/11/2020 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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06/11/2020 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/10/2020 15:03
Protocolizada Petição
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19/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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09/10/2020 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2020 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2020 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2020 18:24
Despacho - Mero expediente
-
16/09/2020 16:03
Conclusão para despacho
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27/07/2020 09:31
Protocolizada Petição
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25/03/2020 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/03/2020 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 313, de 19 de Março de 2020 do CNJ
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19/03/2020 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/03/2020
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27/02/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/02/2020 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2019 14:20
Protocolizada Petição
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25/07/2019 13:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL6CIV
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25/07/2019 13:41
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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25/07/2019 13:40
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 25/07/2019 10:00. Refer. Evento 46
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24/07/2019 16:28
Remessa para o CEJUSC - TOPAL6CIV -> TOPALCEJUSC
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26/06/2019 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2019 08:56
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2019 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/05/2019 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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23/05/2019 09:40
Expedido Carta pelo Correio
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21/05/2019 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2019 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2019 17:29
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 25/07/2019 10:00
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15/05/2019 14:33
Lavrada Certidão
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15/05/2019 14:32
Juntada - Informações
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20/11/2018 13:22
Despacho - Mero expediente
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19/11/2018 08:57
Conclusão para despacho
-
15/10/2018 18:11
Despacho - Mero expediente
-
26/09/2018 14:33
Conclusão para despacho
-
17/07/2018 11:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL6CIV
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17/07/2018 11:50
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/07/2018 09:30. Refer. Evento 14
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17/07/2018 11:37
Remessa para o CEJUSC - TOPAL6CIV -> TOPALCEJUSC
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16/07/2018 12:43
Protocolizada Petição
-
09/07/2018 16:17
Lavrada Certidão
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09/07/2018 16:01
Encaminhamento Processual - TOPAL2CIV -> TOPAL6CIV
-
25/06/2018 17:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
18/06/2018 14:34
Conclusão para despacho
-
13/06/2018 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/06/2018 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2018 21:17
Despacho - Mero expediente
-
11/06/2018 09:59
Protocolizada Petição
-
11/06/2018 09:57
Protocolizada Petição
-
08/06/2018 13:06
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2018 15:07
Expedido Carta pelo Correio
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28/05/2018 10:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 23
-
22/05/2018 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2018 14:36
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
22/05/2018 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Juntada - Aviso de recebimento (AR) - 22/05/2018 14:32:02)
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13/05/2018 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2018 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/05/2018 11:18
Expedido Carta pelo Correio
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03/05/2018 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2018 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2018 15:48
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/07/2018 09:30
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27/04/2018 17:43
Despacho - Mero expediente
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17/04/2018 09:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusão para despacho - 17/04/2018 09:32:41)
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17/04/2018 09:23
Conclusão para despacho
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16/04/2018 17:59
Protocolizada Petição
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09/04/2018 23:17
Despacho - Mero expediente
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05/04/2018 10:57
Conclusão para despacho
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05/04/2018 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2018 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2018 11:32
Despacho - Mero expediente
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08/01/2018 09:36
Conclusão para despacho
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08/01/2018 09:35
Processo Corretamente Autuado
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26/12/2017 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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