TJTO - 0015952-06.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0015952-06.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002692-92.2021.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS008125)AGRAVADO: LUZIENE FRANCISCA DA SILVA SOUSAADVOGADO(A): ELYEDSON PEDRO RODRIGUES SILVA (OAB TO004389)ADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660)ADVOGADO(A): VIRGILIO DE SOUSA MAIA (OAB TO004026) Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE RECURSAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS E INDEFERE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PASSÍVEL DE AGRAVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, por entender que a decisão atacada na origem não tinha conteúdo decisório.
A parte embargante sustentou omissão e contradição, alegando que a decisão recorrida possui natureza de decisão interlocutória.
A parte embargada defendeu a rejeição dos embargos, sustentando que não havia vícios e que o recurso possuía caráter infringente.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos e indefere impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, e se embargos de declaração opostos contra decisão monocrática devem ser recebidos como agravo interno, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme disposto no art. 1.021 do CPC e art. 208 do Regimento Interno deste Tribunal, é cabível agravo interno contra decisão monocrática do relator.
Ainda que o recurso interposto tenha sido apresentado sob a forma de embargos de declaração, o seu conteúdo evidencia intuito de modificação da decisão, atraindo a aplicação do princípio da fungibilidade. 4.
A decisão originária do evento 122 indeferiu a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou cálculos, possuindo natureza de decisão interlocutória nos termos do art. 203, § 2º, do CPC.
Tal decisão é impugnável por agravo de instrumento, conforme autoriza o art. 1.015, parágrafo único, do CPC. 5.
Nesse contexto, impõe-se o conhecimento do agravo interno, com provimento para viabilizar o processamento do agravo de instrumento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Agravo interno conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática com conteúdo decisório devem ser recebidos como agravo interno, conforme o princípio da fungibilidade recursal. 2.
A decisão que homologa cálculos e indefere impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza interlocutória e é passível de impugnação por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, parágrafo único, 1.021, 1.022, 1.024, § 3º, e 203, § 2º; Regimento Interno do TJTO, art. 208.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 612844/SP, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/02/2021; TJTO, Agravo de Instrumento nº 0004549-40.2024.8.27.2700, Rel.
Des. Ângela Issa Haonat, j. 12/06/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, recebendo-o como agravo interno, e, no mérito DAR PROVIMENTO ao agravo interno manejado, para determinar o processamento do agravo de instrumento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
20/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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20/08/2025 11:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/08/2025 16:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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19/08/2025 16:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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18/08/2025 14:53
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 13:54
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0015952-06.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 82) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS008125) AGRAVADO: LUZIENE FRANCISCA DA SILVA SOUSA ADVOGADO(A): ELYEDSON PEDRO RODRIGUES SILVA (OAB TO004389) ADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) ADVOGADO(A): VIRGILIO DE SOUSA MAIA (OAB TO004026) INTERESSADO: JUIZ - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - GURUPI Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 16:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 82
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25/07/2025 14:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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25/07/2025 14:05
Juntada - Documento - Relatório
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04/06/2025 15:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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04/06/2025 14:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrnico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0015952-06.2024.8.27.2700/TO AGRAVADO: LUZIENE FRANCISCA DA SILVA SOUSAADVOGADO(A): ELYEDSON PEDRO RODRIGUES SILVA (OAB TO004389)ADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660)ADVOGADO(A): VIRGILIO DE SOUSA MAIA (OAB TO004026) DESPACHO Intime-se a parte agravada LUZIENE FRANCISCA DA SILVA SOUSA, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração oposto no evento 31.
Intime-se.Cumpra-se. -
26/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 10:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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24/05/2025 10:00
Despacho - Mero Expediente
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03/04/2025 12:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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02/04/2025 20:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 17:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 16:40
Retirado de pauta
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26/03/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:56
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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25/03/2025 11:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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17/03/2025 13:49
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 207
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24/02/2025 18:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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24/02/2025 18:37
Juntada - Documento - Relatório
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26/11/2024 12:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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26/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 09:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/10/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:18
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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24/10/2024 17:18
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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19/09/2024 10:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB04)
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18/09/2024 18:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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18/09/2024 18:06
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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17/09/2024 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5550458 Situação: Pago. Boleto Pago.
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17/09/2024 19:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 127, 122 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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