TJTO - 0011835-35.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0011835-35.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: INOVATEC CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087)ADVOGADO(A): RODOLFO IAGHI LEITE ARAUJO ANDRADE (OAB TO009543) DESPACHO A concessão da justiça gratuita está condicionada à comprovação real da hipossuficiência econômica da parte postulante, que deve trazer aos autos elementos que comprovem sua insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV da CF; artigos 98 e ss. do CPC). No caso, o objetivo da comprovação da hipossuficiência é garantir que o instituto da gratuidade atenda seu fim constitucional de garantir acesso à justiça, aqueles que realmente não possuam condições financeiras de suportá-las sem prejudicar seu sustento.
Nesse sentido, intime-se o Agravante, na pessoa do seu representante processual, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos documentos atualizados, que podem comprovar a hipossuficiência financeira atual, juntando extratos bancários, cópia da última declaração de Imposto de Renda e outros documentos que entender necessários.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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28/07/2025 17:33
Despacho - Mero Expediente
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25/07/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/07/2025 16:34
Juntada - Guia Gerada - Agravo - INOVATEC CONSTRUTORA LTDA - Guia 5393195 - R$ 160,00
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25/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 236 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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