TJTO - 0010261-42.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010261-42.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: ANIDYS CARRANDI VERGARAADVOGADO(A): ROGERIO CALAZANS DA SILVA (OAB PR035955) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se o presente feito de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por ANIDYS CARRANDI VERGARA em face da FUNDAÇAO UNIRG.
O requerente pugnou pela extinção do feito, ante a celebração de acordo extrajudicial. É o que importa relatar.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o Art. 17 do CPC, para propor ação é imprescindível ter interesse e legitimidade, ou seja, deve a parte autora ser a titular do direito material a ser discutido em juízo e demonstrar a necessidade da tutela jurisdicional invocada.
Na verdade, a legitimidade e o interesse devem existir não só por ocasião da propositura da ação, mas também no momento da prolação da sentença, para a entrega da prestação jurisdicional de mérito favorável ou desfavorável.
O interesse processual, ou interesse de agir, uma das condições da ação, consiste na utilidade e adequação da tutela jurisdicional invocada, porque, em princípio, toda função jurisdicional é necessária.
Isso significa que, para a configuração do interesse processual, é imprescindível que o provimento pleiteado, além de útil à satisfação de determinado direito, há se ser adequado, ou seja, hábil a produção dos efeitos jurisdicionais desejados.
Diante disso, vislumbra-se que a demanda perdeu o objeto.
Assim, não há interesse de agir, na modalidade necessidade, e, por consequência, o autor é carente de ação, pela perda superveniência do objeto.
III - DISPOSITIVO Nessa senda, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, c/c com Art. 27 da Lei 12.153/2009.
Sem reexame necessário, como determina o Art. 11 da Lei 12.153/09.
Na hipótese de apresentação de recurso inominado, cujo prazo de interposição é de 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
Conforme preceitua a Lei n. 9099/95 em seu Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Assim, em caso de recurso, o Requerente/Recorrente deverá pleitear os benefícios da justiça gratuita ao relator do recurso.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e certificado pelo e-Proc. -
28/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 17:20
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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28/07/2025 13:01
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/07/2025 13:40
Protocolizada Petição
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16/07/2025 17:52
Conclusão para despacho
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16/07/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:02
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 13:05
Conclusão para despacho
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08/05/2025 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:35
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 08:39
Conclusão para despacho
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27/03/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/03/2025 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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12/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 10:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/01/2025 15:07
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:58
Despacho - Mero expediente
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13/12/2024 13:15
Conclusão para despacho
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12/12/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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12/11/2024 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:43
Protocolizada Petição
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15/10/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/10/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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24/09/2024 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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12/09/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 15:12
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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16/08/2024 09:15
Protocolizada Petição
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13/08/2024 16:03
Conclusão para decisão
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13/08/2024 15:58
Decisão - Declaração - Impedimento
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13/08/2024 12:17
Conclusão para despacho
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13/08/2024 12:16
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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