TJTO - 0000502-71.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0000502-71.2025.8.27.2705/TO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779) DESPACHO/DECISÃO Recebo os presentes embargos, porém, sem efeito suspensivo.
Excepcionalmente o juiz está autorizado a conferir efeito suspensivo aos embargos do executado.
Para tanto é necessária à observância de alguns requisitos (art. 919, §1º, do CPC): quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória;o juízo deve estar seguro antes de ser deferida a eficácia suspensiva.
Os embargos podem ser propostos sem que tenha havido penhora ou outra forma de caução; por isso, não será possível paralisar a marcha da execução se o devedor não oferecer garantia ao juízo.
Compulsando os autos, verifica-se que o requisito especificado acima não está presente, já que não existe penhora ou outra forma de caução.
No mais, os embargos possuem a natureza de nova ação e novo processo, razão pela qual, o embargado deveria ser citado.
Mas não há necessidade, porque o credor já está assistido por advogado no processo de execução.
Por essarazão, basta intimá-lo para que passe a fluir o prazo de resposta do artigo 920 do Código de Processo Civil.
Portanto, intime-se o embargado para, caso queira, responder os presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Após, intimem-se as partes para manifestarem se deseja produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Datado, certificado e assinado pelo sistema eproc. Fabiano Gonçalves Marques Juiz de Direito -
28/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 09:25
Decisão - Outras Decisões
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28/05/2025 17:16
Conclusão para despacho
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28/05/2025 17:16
Processo Corretamente Autuado
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28/05/2025 16:43
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Embargos à Execução
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08/05/2025 08:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ ALVES DOS SANTOS - Guia 5707476 - R$ 541,42
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08/05/2025 08:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ ALVES DOS SANTOS - Guia 5707475 - R$ 483,13
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08/05/2025 08:47
Distribuído por dependência - Número: 50004054020128272705/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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