TJTO - 0000796-70.2023.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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29/07/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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29/07/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000796-70.2023.8.27.2713/TO REQUERENTE: FRUTUOSO ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): THÁGYLLA DE SOUZA OLIVEIRA ANDREATTA GONÇALVES (OAB TO012149)ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/AADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo executado (evento 74), alegando basicamente excesso a execução.
A parte exequente apresentou defesa (evento 80).
Fundamento e decido.
A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado não merece acolhimento.
Isso porque, a parte executada alega que os cálculos apresentados pela parte exequente estariam incorretos, ao fundamento de que os descontos efetuados pelo Banco anteriormente a 30/03/2021 deveriam ser restituídos de forma simples, ao passo que apenas os valores descontados posteriormente deveriam ser devolvidos em dobro.
Contudo, tal alegação revela-se manifestamente incompatível com o título executivo judicial que fundamenta a presente execução, o qual expressamente determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, independentemente da data de sua ocorrência.
Por conseguinte, o acórdão que reconheceu o direito à repetição do indébito em dobro transitou em julgado, não havendo registro de interposição de recurso ou qualquer manifestação processual apta a ensejar sua reforma.
Com isso, operou-se a preclusão consumativa, tornando-se imutável, nos termos dos artigos 502 e 508 do CPC.
Portanto, ausente qualquer vício nos cálculos apresentados pela parte exequente e sendo estes compatíveis com os parâmetros definidos no título executivo judicial, impõe-se o indeferimento da impugnação ao cumprimento de sentença, com o regular prosseguimento da execução.
Quanto à matéria, a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. RECURSO PROVIDO. 1. Com o trânsito em julgado, os litigantes ficam adstritos aos limites impostos pelo título executivo judicial e não podem rediscutir, no bojo da ação executiva, o que não está assegurado na condenação. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a sentença transitada em julgado, que fixa os honorários advocatícios, constitui título executivo, não sendo passível de modificação, sob pena de afronta à coisa julgada. 3.
Agravo de Instrumento Provido. (Agravo de Instrumento 0014510-10.2021.8.27.2700, Rel.
HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, GAB.
DO DES.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, julgado em 23/03/2022, DJe 06/04/2022 09:35:25) grifei Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 74). Estabilizada a presente decisão, intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo legal, manifestar nos autos, requerendo objetivamente o que entende devido, sob pena de suspensão do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
28/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:24
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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26/05/2025 13:43
Conclusão para despacho
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26/05/2025 08:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/04/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 06:47
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 14:25
Conclusão para despacho
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26/02/2025 14:25
Lavrada Certidão
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31/01/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/01/2025 15:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/01/2025 15:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/01/2025 15:39
Protocolizada Petição
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11/12/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/12/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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19/11/2024 14:02
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 13:23
Conclusão para decisão
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15/10/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:58
Trânsito em Julgado
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30/09/2024 16:57
Julgamento Reformado
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27/09/2024 16:04
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOL1ECIV Número: 00007967020238272713/TJTO
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22/08/2024 14:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00007967020238272713/TJTO
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29/02/2024 15:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00007967020238272713/TJTO
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11/10/2023 13:09
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCOL1ECIV -> TJTO
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27/09/2023 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/09/2023 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2023 16:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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05/09/2023 16:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/08/2023 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/08/2023 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/07/2023 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2023 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2023 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2023 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2023 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 18:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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30/06/2023 16:05
Conclusão para julgamento
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27/06/2023 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2023 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/06/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/06/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/06/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 12:17
Despacho - Mero expediente
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19/06/2023 12:22
Conclusão para decisão
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19/06/2023 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 13:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL1ECIV
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06/06/2023 13:31
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 31/05/2023 16:30. Refer. Evento 14
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29/05/2023 09:43
Protocolizada Petição
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15/05/2023 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEJUSC
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15/05/2023 13:17
Protocolizada Petição
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05/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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27/04/2023 08:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/04/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2023 16:18
Lavrada Certidão
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24/04/2023 16:08
Lavrada Certidão
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19/04/2023 17:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/04/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 16:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL1ECIV
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19/04/2023 16:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 31/05/2023 16:30
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19/04/2023 16:46
Juntada - Certidão
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13/04/2023 16:08
Protocolizada Petição
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10/04/2023 14:17
Remessa para o CEJUSC - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEJUSC
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10/04/2023 12:38
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/04/2023 12:48
Conclusão para decisão
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03/04/2023 21:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 16:35
Despacho - Mero expediente
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27/02/2023 12:53
Conclusão para decisão
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27/02/2023 12:53
Lavrada Certidão
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27/02/2023 12:52
Processo Corretamente Autuado
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23/02/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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