TJTO - 0001251-55.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0001251-55.2025.8.27.2716/TORÉU: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCONI D'ARCE LÚCIO JUNIOR (OAB PE035094)DESPACHO/DECISÃOespecificação das provas Quanto a eventuais preliminares, serão analisadas por ocasião do saneamento do processo, ou em sentença de mérito.
INTIMAR as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda.
Quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa, e; b) aquela que entendem provada nos autos, apontando os documentos que servem de suporte a essa afirmação.
CONSULTO as partes se desejam julgamento conforme o estado do processo ou o desdobramento da instrução.
Caso remanesça questão controvertida que dependa de instrução probatória, ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
CIENTIFICAR as partes de que devem, sob pena de preclusão e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação), indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Caso se trate de revisão contratual, a perícia será somente deferida na fase de liquidação de sentença, para evitar com isto retrabalho por parte do perito, já que o cálculo deve ser firmado com base no que for efetivamente sentenciado.
A SECRETARIA deve se atentar para que a audiência é o último dos atos da fase de instrução e deve ser designada somente se cumpridos os demais atos requeridos e deferidos no processo.
Se houver requerimento de produção de provas por qualquer das partes, À SECRETARIA para FAZER CONCLUSÃO para apreciação do pedido.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 18:29
Despacho - Mero expediente
-
22/07/2025 16:50
Conclusão para decisão
-
01/07/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2025 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2025 17:24
Protocolizada Petição
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/05/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
12/05/2025 17:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/05/2025 17:13
Expedido Carta pelo Correio
-
12/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:10
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
05/05/2025 13:04
Retificação de Classe Processual - DE: Produção Antecipada da Prova PARA: Exibição de Documento ou Coisa Cível
-
05/05/2025 09:15
Conclusão para decisão
-
30/04/2025 16:37
Processo Corretamente Autuado
-
30/04/2025 16:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA PAULA BATISTA RIBEIRO - Guia 5704081 - R$ 50,00
-
30/04/2025 16:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA PAULA BATISTA RIBEIRO - Guia 5704080 - R$ 77,00
-
30/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000358-20.2023.8.27.2721
Maria Aparecida Alves da Silva
Municipio de Guarai Tocantins
Advogado: Pabllo Vinicius Felix de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/01/2025 16:52
Processo nº 0035629-03.2022.8.27.2729
Policia Civil/To
Nilzair Alves Araujo
Advogado: Mauricio Haeffner
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 11:38
Processo nº 0005460-56.2024.8.27.2731
Maria Irani de Jesus
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/09/2024 17:00
Processo nº 0000709-16.2024.8.27.2702
Marcina Lopes de Oliveira
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Joao Paulo Gomes dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2024 11:53
Processo nº 0004549-10.2025.8.27.2731
Keila Gloria de Castro Barbosa
Processo sem Parte Reu
Advogado: Thainara Silva Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/07/2025 16:12