TJTO - 0003052-07.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:20
Disponibilização de Edital - no dia 30/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/09/2025
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30/07/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0003052-07.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: SILVERIO JOAO VIAN EDITAL Nº 15351273 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0003052-07.2023.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de SILVERIO JOAO VIAN, CNPJ/CPF nº *61.***.*89-04, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 53 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 3. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 6.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos. Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 29 de julho de 2025.
Eu, JOÃO FERNANDO ALVES LIMA LEAL, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
29/07/2025 16:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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29/07/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 30/07/2025
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28/07/2025 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 12:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162024082025
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17/06/2025 17:40
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162024082025
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16/06/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 16:48
Juntada - Informações
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16/06/2025 16:47
Lavrada Certidão
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16/06/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Juntada - Informações - 10/06/2025 18:06:47)
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16/06/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Juntada - Informações - 16/06/2025 15:44:32)
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12/06/2025 12:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/06/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 16:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/06/2025 13:49
Conclusão para julgamento
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09/06/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:26
Juntada - Informações
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01/04/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/03/2025 17:43
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:42
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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03/02/2025 16:38
Conclusão para despacho
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20/12/2024 08:50
Protocolizada Petição
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02/12/2024 13:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/10/2024 17:31
Juntada - Informações
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23/10/2024 16:20
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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27/08/2024 17:43
Lavrada Certidão
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14/08/2024 15:47
Despacho - Mero expediente
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14/08/2024 14:38
Conclusão para despacho
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15/07/2024 20:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:20
Lavrada Certidão
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16/04/2024 16:18
Despacho - Mero expediente
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16/04/2024 15:21
Conclusão para despacho
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18/03/2024 14:48
Juntada - Informações
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14/03/2024 15:53
Juntada - Informações
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11/03/2024 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:16
Juntada - Informações
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22/02/2024 13:49
Lavrada Certidão
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21/02/2024 23:47
Expedido Ofício
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07/12/2023 15:07
Lavrada Certidão
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07/12/2023 14:45
Expedido Ofício
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05/12/2023 17:25
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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23/11/2023 17:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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10/10/2023 15:08
Juntada - Informações
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30/06/2023 15:21
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/06/2023 16:13
Conclusão para despacho
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14/06/2023 16:12
Lavrada Certidão
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26/05/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2023 17:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/02/2023 12:15
Despacho - Mero expediente
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10/02/2023 15:12
Conclusão para despacho
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10/02/2023 15:12
Processo Corretamente Autuado
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10/02/2023 14:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/02/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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