TJTO - 0031074-06.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/07/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0031074-06.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ROSICLEIDE MARTINS ARAUJO FERNANDESADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ROSICLEIDE MARTINS ARAUJO FERNANDES em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, todos qualificados nos autos.
Impugnação ao cumprimento de sentença no evento 50.
A parte autora veio aos autos e pediu desistência da ação no evento 57.
Intimado, o ente executado se opôs a desistência (evento 62).
Relatado.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifico que a parte exequente pleiteou a desistência da ação após a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença pelo ente executado.
Com efeito, neste caso, assim preceitua o artigo 775 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Tendo em vista que a parte exequente demonstrou não mais possuir interesse no andamento do feito, desistindo expressamente da ação, não há óbice legal ao acolhimento do pedido.
Desta forma, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. 3- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte exequente no evento 17 e, de consequência, DECLARO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 775 do CPC.
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais (se houver); bem como em honorários advocatícios, que ARBITRO no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. Intime-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
11/07/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 14:20
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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04/07/2025 13:09
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:31
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 15:33
Conclusão para despacho
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26/06/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 04:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:11
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0031074-06.2023.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISREQUERENTE: ROSICLEIDE MARTINS ARAUJO FERNANDESADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 02/06/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
03/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:29
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 16:20
Conclusão para despacho
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06/03/2025 16:20
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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05/03/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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12/02/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/02/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/02/2025 16:08
Lavrada Certidão
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11/02/2025 12:33
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00310740620238272729/TJTO
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17/12/2024 11:24
Protocolizada Petição
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02/09/2024 14:47
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL1FAZ -> TJTO
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02/09/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2024 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2024 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/06/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2024 18:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/06/2024 12:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/03/2024 12:39
Conclusão para despacho
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13/03/2024 21:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/12/2023 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2023 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2023 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2023 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/11/2023 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2023 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 15:51
Despacho - Mero expediente
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14/08/2023 15:30
Conclusão para despacho
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14/08/2023 15:30
Processo Corretamente Autuado
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10/08/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PARECER • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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