TJTO - 0000526-96.2022.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000526-96.2022.8.27.2740/TO REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS VELOSOADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)ADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO SANTANDER (evento 80), sob a alegação de excesso de execução no valor de R$10.785,07, decorrente de suposta compensação de valores que teriam sido pagos à parte exequente no curso contratual.
Alegou o impugnante que tais valores não teriam sido considerados no cálculo da exequente e que, portanto, o montante executado extrapola o efetivamente devido.
Com o objetivo de garantir o juízo e obter efeito suspensivo, o banco realizou depósito judicial no valor de R$79.617,99, que corresponde ao total do débito exequendo (evento 79).
A parte exequente, por sua vez, refutou a alegação de compensação (evento 81), argumentando que não há prova do recebimento dos valores apontados e que, ademais, o acórdão proferido na fase de conhecimento já teria vedado a rediscussão da matéria, sendo, portanto, preclusa nesta fase processual.
Analisando os autos, constato que a Contadoria Judicial Unificada (COJUN) apresentou cálculo atualizado (evento 86) que confirma o valor de R$ 79.617,99 como devido à exequente, valor este coincidente com o montante depositado judicialmente.
Quanto à alegada compensação, verifico que o banco não trouxe aos autos documentação comprobatória idônea que demonstre o pagamento direto dos valores à parte autora e, mais ainda, que tais pagamentos estariam relacionados aos mesmos contratos objeto da condenação. Ademais, o acórdão proferido (evento 67) já enfrentou e afastou a possibilidade de compensação, assentando o entendimento de que eventuais abatimentos deveriam ter sido discutidos oportunamente, não sendo admissível nova rediscussão nesta fase.
Portanto, ausente prova inequívoca da existência de excesso, impõe-se a rejeição da impugnação, nos termos do art. 525, §7º, do CPC.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no evento 80.
HOMOLOGO o cálculo apresentado no evento 86.
Expeça-se o respectivo alvará eletrônico.
Observe a escrivania o artigo 6º da Portaria 4653, de 28 de agosto de 2017 do TJTO.
Feito isto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito e requeira o que lhe for de direito.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 5 de junho de 2025. -
29/07/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 10:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 140002242025
-
10/07/2025 17:31
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 140002242025
-
10/07/2025 15:20
Lavrada Certidão
-
09/07/2025 07:27
Protocolizada Petição
-
09/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00099854320258272700/TJTO
-
20/06/2025 06:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
18/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5732471, Subguia 106643 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
-
12/06/2025 11:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5732471, Subguia 5514378
-
12/06/2025 11:41
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 5732471 - R$ 160,00
-
12/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
10/06/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
05/06/2025 16:00
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
21/02/2025 14:02
Conclusão para despacho
-
21/02/2025 11:20
Protocolizada Petição
-
20/02/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
-
23/08/2024 17:52
Conclusão para decisão
-
19/08/2024 12:29
Protocolizada Petição
-
14/08/2024 13:45
Lavrada Certidão
-
14/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
-
06/08/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
02/08/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
02/08/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
02/08/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 16:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOP1ECIV
-
01/08/2024 16:26
Conta Atualizada
-
01/08/2024 13:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2024 10:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> COJUN
-
01/08/2024 10:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
31/07/2024 18:19
Despacho - Mero expediente
-
30/11/2023 11:48
Protocolizada Petição
-
08/11/2023 15:03
Protocolizada Petição
-
31/10/2023 17:03
Protocolizada Petição
-
26/10/2023 12:24
Conclusão para despacho
-
26/10/2023 08:35
Protocolizada Petição
-
26/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
04/10/2023 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
28/09/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
27/09/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:54
Trânsito em Julgado
-
27/09/2023 13:53
Juntada - Documento - Acórdão - Questão de Ordem
-
26/09/2023 15:23
Protocolizada Petição
-
26/09/2023 14:56
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOTOP1ECIV
-
26/09/2023 12:32
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOTOP1ECIV Número: 00005269620228272740
-
02/08/2023 14:20
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
-
02/08/2023 14:19
Lavrada Certidão
-
01/08/2023 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
14/07/2023 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/07/2023
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/07/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
03/07/2023 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/06/2023 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/06/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
28/06/2023 14:48
Protocolizada Petição
-
21/06/2023 14:13
Juntada - Informações
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/06/2023 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
05/06/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2023 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/06/2023 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/05/2023 18:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
12/05/2023 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/04/2023 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/04/2023 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2023 17:26
Despacho - Mero expediente
-
29/03/2023 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NACOM
-
29/03/2023 14:20
Juntada - Informações
-
24/08/2022 13:28
Conclusão para despacho
-
24/08/2022 13:28
Lavrada Certidão
-
24/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
01/08/2022 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/07/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/07/2022 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 10:28
Recebidos os autos - TJTO
-
04/07/2022 21:33
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2022 12:13
Conclusão para despacho
-
20/05/2022 12:12
Recebidos os autos - TJTO
-
19/05/2022 17:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
-
19/05/2022 17:58
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 19/05/2022 17:59. Refer. Evento 14
-
19/05/2022 16:33
Protocolizada Petição
-
06/05/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/05/2022 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/04/2022 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/04/2022 12:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
-
06/04/2022 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/04/2022 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
05/04/2022 14:22
Protocolizada Petição
-
05/04/2022 13:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC - 19/05/2022 17:30
-
23/03/2022 13:28
Recebidos os autos - TJTO
-
23/03/2022 12:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
-
22/03/2022 15:15
Juntada - Certidão
-
17/03/2022 17:20
Juntada - Certidão
-
17/03/2022 17:19
Recebidos os autos - TJTO
-
17/03/2022 11:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
-
17/03/2022 11:16
Recebidos os autos - TJTO
-
11/03/2022 18:35
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
07/03/2022 12:13
Conclusão para despacho
-
07/03/2022 12:13
Processo Corretamente Autuado
-
07/03/2022 12:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
07/03/2022 12:05
Recebidos os autos - TJTO
-
04/03/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001064-51.2023.8.27.2705
Devaldo Batista Ribeiro
Wilmar Oliveira e Silva
Advogado: Aldenor Lyra Gomes Sobrinho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/12/2023 15:51
Processo nº 0015543-75.2025.8.27.2706
Bradesco Saude S/A
Jp Monte de Menezes
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2025 16:53
Processo nº 0002354-43.2024.8.27.2713
Toledo Fibra Telecomunicacoes LTDA
Lynneke Oliveira Sales da Silva LTDA
Advogado: Phelipe Marinho Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2024 16:40
Processo nº 0001065-02.2025.8.27.2726
Luzia Dalva de Araujo Tavares
Municipio de Rio dos Bois
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/06/2025 15:23
Processo nº 0001057-49.2021.8.27.2731
Angelita Rodrigues Cunha
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Alison Bernardino Farias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/03/2021 09:25