TJTO - 0012086-35.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012086-35.2025.8.27.2706/TO AUTOR: TAILARA MARIA BERNARDES TELES ROCAADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS ALVES BRITO (OAB TO012431) DESPACHO/DECISÃO Para análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora, determinei no evento 12: Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantém ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de março, abril e maio de 2025. b) Junte as três últimas declarações de renda. c) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. A determinação do juízo foi atendida parcialmente no evento 19, com a juntada de apenas 2 (duas) declarações de renda (exercício 2023 ano-calendário 2022 e exercício 2025 ano-calendário 2024). Ademais disso, apesar da pesquisa do evento 17 apontar o relacionamento bancário da autora com pelo menos 15 instituições bancárias, no evento 19 só me foram apresentados extratos bancários de apenas 9 delas.
Outrossim, a partir os extratos bancários apresentados, verifica-se intensa movimentação financeira nas contas bancárias da autora, com entradas (pix) de quantias consideráveis (de verbas não públicas), circunstância apta à afastar a alegada hipossuificiência da autora para pagar as custas iniciais do processo (R$ 960,00) e a taxa judiciária (R$ 900,00).
De mais a mais, apesar dos esclarecimentos no evento 19 de que "que apenas algumas das contas identificadas pelo SISBAJUD possuem natureza vinculada à execução de projetos culturais financiados por editais públicos", destaco que para fins da gratuidade da justiça será considerada pelo juízo toda a movimentação da autora, inclusive das contas não destinadas aos projetos culturais, porquanto a análise é da hipossuficiência financeira alegada por ela.
Frente a tudo isso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a autora para o preparo integral do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a providência ou esgotado o prazo, conclusos.
Araguaína, 25 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
29/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:17
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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17/07/2025 13:55
Conclusão para despacho
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04/07/2025 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 06:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:36
Juntada - Informações
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16/06/2025 14:52
Juntada - Informações
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11/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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05/06/2025 18:04
Conclusão para decisão
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05/06/2025 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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05/06/2025 17:22
Lavrada Certidão
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05/06/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TAILARA MARIA BERNARDES TELES ROCA - Guia 5727868 - R$ 900,00
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05/06/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TAILARA MARIA BERNARDES TELES ROCA - Guia 5727867 - R$ 910,00
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05/06/2025 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2025 16:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2025 16:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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05/06/2025 16:35
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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