TJTO - 0004526-64.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 13:30
Lavrada Certidão
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31/07/2025 12:18
Juntada - Outros documentos
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31/07/2025 09:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCENALV -> TOPAI1ECRI
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31/07/2025 09:55
Juntada - Certidão
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31/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0004526-64.2025.8.27.2731/TO RÉU: GLEIVESON LIODE PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607)ADVOGADO(A): RENATO GODINHO (OAB TO002550) DESPACHO/DECISÃO Conforme artigo 21, caput, da Lei Federal n.º 11.340/06, a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
No presente caso, consoante certificado no evento 36, a vítima não foi localizada no endereço constante nos autos, encontrando-se ausente no momento da diligência.
Além disso, há informação de que ela está ausente de sua residência há várias semanas.
Não bastasse, o contato telefônico também restou infrutífero. À vista disso, cumpra-se o ALVARÁ DE SOLTURA.
Intimem-se.
Paraíso do Tocantins, em data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 22:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOCENALV
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30/07/2025 22:03
Expedido Alvará de Soltura
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30/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:47
Despacho - Mero expediente
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30/07/2025 17:25
Conclusão para decisão
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30/07/2025 17:19
Protocolizada Petição
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30/07/2025 15:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 15:25
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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30/07/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0004526-64.2025.8.27.2731/TO RÉU: GLEIVESON LIODE PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607)ADVOGADO(A): RENATO GODINHO (OAB TO002550) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o recebimento da denúncia, porquanto não há incidência de quaisquer das hipóteses contidas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
As alegações defensivas dependem de instrução ainda não iniciada.
Designo o dia 24 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 15:45H para a realização da audiência una de instrução e julgamento, consoante previsão contida no artigo 400 do Código de Ritos, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
EM ATENDIMENTO À DISPOSIÇÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI 11.340/06 - ASSOCIE-SE O MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE ATUA EM ASSISTÊNCIA À VÍTIMA NA COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS, INTIMANDO-O, A FIM DE QUE SE FAÇA PRESENTE POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
Encaminhe-se, por email, o link da audiência ao Ministério Público e à Defesa, sem prejuízo da necessária intimação via eproc.
Encaminhe-se, igualmente, por email e/ou por whatsapp, o link da audiência às testemunhas policiais civis (agentes de polícia, escrivães, peritos e Delegados de Polícia) e policiais militares, bem como às testemunhas cujo endereço de email e/ou whatsapp tenham sido informados no feito, certificando a diligência no processo.
No Mandado de intimação das testemunhas e dos réus deve constar o link para acesso à sala de audiência virtual (Sistema YEALINK), BEM COMO OS TRÊS PARÁGRAFOS A SEGUIR: O oficial de justiça, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidos, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
A TESTEMUNHA DEVE SER ADVERTIDA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA PODE ENSEJAR O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca e não sendo possível ao Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins fazer contato com a testemunha, a fim de encaminhar, por email e/ou por whatsapp o link da audiência, haverá a necessidade de expedição de carta precatória.
NO BOJO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER INSERIDO NA CARTA PRECATÓRIA DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, BEM COMO OS SEGUINTES PARÁGRAFOS.
O oficial de justiça do Juízo Deprecado, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao FÓRUM DO JUÍZO DEPRECADO para serem ouvidos, diretamente por ESTE JUÍZO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
Nesta última hipótese, deve o Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins proceder a contato com o Juízo Deprecado, a fim de organizar a viabilização do espaço e do sistema webex, pelo Juízo Deprecado, a fim de que este Juízo proceda, diretamente, à oitiva das testemunhas e dos réus.
OBSERVAÇÃO/ADVERTÊNCIA À(S) TESTEMUNHA(S): Fica advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como se sujeitar a multa judicial de um a dez salários mínimos (§2º do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 202 § 2º do CPC, c.c art. 3º do CPP) O acusado encontra-se preso desde 21 DE JUNHO DE 2025, acusado da prática de delitos em contexto de violência doméstica.
Eventual condenação não redundaria em cumprimento de pena no regime fechado, razão pela qual, considerando a data ora designada para a realização da audiência, bem como a data dos fatos narrados na inicial acusatória e a possível, espera-se, arrefecida nos ânimos, soa desproporcional a manutenção da prisão do denunciado, razão pela qual revogo a prisão outrora decretada. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA DE CÍCERO OLIVEIRA LIMAGLEIVESON LIODE PEREIRA DE OLIVEIRA, o qual só deverá ser posto em liberdade APÓS INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S) ACERCA DA PRESENTE DECISÃO.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Paraíso do Tocantins - TO. -
29/07/2025 19:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 14:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: RAIMUNDO LOPES TORRES (por substituição em 29/07/2025 14:12:33)
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29/07/2025 14:07
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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29/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:52
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 24/09/2025 15:45
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29/07/2025 13:50
Decisão - Revogação - Prisão
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29/07/2025 12:15
Conclusão para decisão
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29/07/2025 11:03
Protocolizada Petição
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29/07/2025 11:01
Protocolizada Petição
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25/07/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:39
Expedido Mandado
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23/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:26
Expedido Ofício
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23/07/2025 16:26
Expedido Ofício
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23/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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23/07/2025 13:13
Juntada - Certidão
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23/07/2025 13:13
Decisão - Recebimento - Denúncia
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23/07/2025 12:55
Conclusão para decisão
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23/07/2025 12:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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23/07/2025 12:40
Processo Corretamente Autuado
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23/07/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00045421820258272731
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23/07/2025 12:06
Protocolizada Petição
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22/07/2025 18:22
Distribuído por dependência - Número: 00038606320258272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ALVARÁ DE SOLTURA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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