TJTO - 0003006-65.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 26
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003006-65.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000184-86.2025.8.27.2738/TO AGRAVANTE: EDÍLSON LUIZ ROCHAADVOGADO(A): RAQUEL DAMARES GOMES DOS SANTOS (OAB TO007053)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUATINGA - TO - MUNICIPIO DE TAGUATINGA-TO - TAGUATINGAADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)ADVOGADO(A): ROGER DE MELLO OTTAñO (OAB TO002583)ADVOGADO(A): LUCAS FELIPE CICERO BENIZ BARREIRA (OAB TO008113) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por EDÍLSON LUIZ ROCHA em face da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga, processo nº. 00001848620258272738 que move em desfavor de PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUATINGA - TO - MUNICIPIO DE TAGUATINGA-TO – Taguatinga, a qual determinou que o ente federativo analisasse o requerimento do agravante no prazo de 05 dias.
Busca o recorrente que seja determinado o seu retorno imediato ao cargo de professor, sob a alegação de que sua licença para mandado eletivo já expirou e que a lei Municipal n.º 404/2011, em seu artigo 76, § 2º, estabelece, o prazo de até 30 (trinta) dias para a Administração Municipal processar o pedido de retorno e designar a volta do servidor, mas já se passaram mais de 60 dias e a administração pública se mantém silente. É o relatório, no que basta.
Decido.
Pois bem, requer o impetrante em seu pedido na exordial destes autos, que a decisão agravada seja reformada, determinado o retorno imediato do servidor ao cargo de professor.
Por sua vez, depreende-se dos autos de origem que o ente federativo no evento 22 proferiu manifestação informando que o servidor retornou as suas atividades funcionais que regem ao seu cargo, na data de 12 de março de 2025, exercendo função de professor, com carga horária de 18 (dezoito) horas, na Escola Municipal Maria Guedes Lima, restando assim prejudicado o presente recurso.
Isto posto, nos termos do artigo 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente.
Ante ao exposto, alternativa não me resta senão, nos termos art. 932, III, do NCPC, não conhecer do presente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:31
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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29/07/2025 11:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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03/06/2025 17:15
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 12:28
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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30/05/2025 10:56
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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30/05/2025 10:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 09:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 10:08
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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28/02/2025 10:08
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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26/02/2025 09:28
Conclusão para despacho
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25/02/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/02/2025 19:31
Juntada - Guia Gerada - Agravo - EDÍLSON LUIZ ROCHA - Guia 5386470 - R$ 160,00
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25/02/2025 19:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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