TJTO - 0002749-19.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002749-19.2025.8.27.2707/TO AUTOR: BRENNO SAMUEL ALVES DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): FABÍOLA BOULHOSA PASSOS SOARES (OAB MA009951)AUTOR: SAMUEL DE ASSIS PEREIRA SOARES (Pais)ADVOGADO(A): FABÍOLA BOULHOSA PASSOS SOARES (OAB MA009951) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por B.S.A.D.S, menor impúbere, representado por seu genitor SAMUEL DE ASSIS PEREIRA, em face de UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Verifica-se que a parte autora formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, não foram acostados aos autos documentos hábeis à comprovação da hipossuficiência econômica do representante legal da parte autora, nos termos exigidos pelo artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a necessidade da concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a apresentação de documentos idôneos que evidenciem a sua condição de hipossuficiência, tais como: Declaração de Imposto de Renda (último exercício); Contracheque ou comprovante de rendimentos; Comprovante de inscrição em programas sociais, se houver; Outros documentos que entender pertinentes.
No mesmo prazo, deverá ainda acostar aos autos os documentos pessoais do menor beneficiário do plano de saúde, bem como comprovante de vinculação ao plano de saúde (carteirinha do plano ou contrato onde ele conste como dependente do titular).
Ressalto que o simples requerimento, desacompanhado de elementos mínimos de prova, não é suficiente para a concessão do benefício, consoante entendimento pacificado pelos tribunais pátrios.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:09
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/07/2025 15:49
Conclusão para despacho
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24/07/2025 15:48
Processo Corretamente Autuado
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24/07/2025 08:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRENNO SAMUEL ALVES DE SOUSA - Guia 5761566 - R$ 382,12
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24/07/2025 08:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRENNO SAMUEL ALVES DE SOUSA - Guia 5761565 - R$ 432,12
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24/07/2025 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE COMPROMISSO • Arquivo
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