TJTO - 0000609-58.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000609-58.2025.8.27.2724/TO AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB TO04258A) SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de MARCOS VIEIRA LIMA, todos devidamente qualificados.
Após regular seguimento do feito, a parte autora informou não mais possuir interesse na ação, requerendo a desistência da presente demanda (evento 8, PET1), com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A priori, destaco que, nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil deve o juiz extinguir o feito, sem resolução do mérito, quando homologar a desistência da ação.
Ora, diante da expressa manifestação de desistência do feito, outra solução não se apresenta senão extinguir o processo sem resolução de mérito, o que coaduna-se ao artigo supra.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, por conseguinte, deixo de sem resolver o mérito com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
DETERMINO o imediato recolhimento do mandado de busca e apreensão, bem como o desbloqueio de eventual restrição efetivada no sistema RENAJUD em razão da presente demanda. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Ultrapassado o prazo de embargos de declaração, certifique-se o trânsito em julgado, consoante o disposto no art. 1.000, parágrafo único do CPC.
Após, proceda-se a baixa definitiva.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
29/07/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 11:41
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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28/07/2025 13:44
Conclusão para julgamento
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25/04/2025 17:26
Conclusão para decisão
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25/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 14:27
Protocolizada Petição
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28/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:14
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5677069, Subguia 87246 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.033,81
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24/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5677070, Subguia 87214 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 480,64
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21/03/2025 12:48
Protocolizada Petição
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19/03/2025 16:46
Conclusão para despacho
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19/03/2025 16:46
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 11:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5677070, Subguia 5486743
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14/03/2025 05:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5677069, Subguia 5486154
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14/03/2025 05:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 5677070 - R$ 480,64
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14/03/2025 05:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 5677069 - R$ 1.033,81
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14/03/2025 05:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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