TJTO - 0015635-18.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0015635-18.2024.8.27.2729/TO APELANTE: WNILMAR BARBOSA FERREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): ERICA TAVARES ANDRADE BAÍA (OAB TO007018) DESPACHO A concessão da justiça gratuita está condicionada à comprovação real da hipossuficiência econômica da parte postulante, que deve trazer aos autos elementos que comprovem sua insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV da CF; artigos 98 e ss. do CPC). No caso, o objetivo da comprovação da hipossuficiência é garantir que o instituto da gratuidade atenda seu fim constitucional de garantir acesso à justiça, aqueles que realmente não possuam condições financeiras de suportá-las sem prejudicar seu sustento.
Embora a Recorrente alegue estado de hipossuficiência, dos documentos juntados nos autos originários no evento 53, não são suficientes para fins de obtenção do benefício da gratuidade processual.
Nesse sentido, intime-se o Apelante, na pessoa do seu representante processual, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos documentos que podem comprovar a hipossuficiência financeira atual, juntando contracheques, extratos bancários, cópia da última declaração de Imposto de Renda e se casado, a da sua esposa também e outros documentos que entender necessários, alternativamente, apresente o comprovante do preparo em dobro, juntando formulário do cálculo das custas, devidamente preenchido, sob pena de deserção recursal, com fulcro no artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil.
Depois de cumprido o determinado, volvam-me conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 08:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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29/07/2025 08:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/07/2025 13:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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