TJTO - 0001038-19.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001038-19.2025.8.27.2726/TO REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Recebo a petição inicial pelo procedimento dos Juizados da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09 e enunciado nº 9 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE).
Designo audiência de conciliação, a se realizar no dia e horário que deverá ser colocado em pauta e devidamente certificado nos autos pelo CEJUSC, podendo as partes apresentar propostas de acordo nessa, caso tenham interesse.
Cite-se a parte Requerida para comparecer à audiência de conciliação e para que apresente a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme artigos 7º e 9º da Lei nº 12.153/09.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução de mérito.
Não havendo acordo, intimem-se as partes, em audiência, para que especifiquem as provas que pretendem produzir e, sendo o caso de prova oral, apresente rol de testemunhas, até o máximo de três para cada parte, as quais deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento levadas por quem as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34, da Lei n. 9.099/1995).
Retifique-se a autuação para que conste na classe "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública".
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada no sistema e-proc. -
29/07/2025 17:15
Remessa para o CEJUSC - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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29/07/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:14
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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29/07/2025 17:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/07/2025 13:48
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 14:25
Conclusão para despacho
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21/07/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/05/2025 12:59
Conclusão para despacho
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30/05/2025 12:59
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 11:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DO SOCORRO DA SILVA - Guia 5721753 - R$ 91,14
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30/05/2025 11:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DO SOCORRO DA SILVA - Guia 5721752 - R$ 186,71
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30/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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