TJTO - 0000490-03.2025.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0000490-03.2025.8.27.2723/TO REQUERENTE: WENDER DA SILVA HONORIOADVOGADO(A): JALISON MARQUES DE SOUSA (OAB TO012283)ADVOGADO(A): JUNIO DA SILVA HONORIO (OAB TO012049)ADVOGADO(A): JOAO SANTOS BRAGA JUNIOR (OAB MA18032A) DESPACHO/DECISÃO AUTORIZO o recolhimento das custas judiciais e da taxa judiciária ao final do processo.
I – Com base no art. 617 do CPC, NOMEIO inventariante o(a) Sr(a) WENDER DA SILVA HONORIO Sendo assim, INTIME-SE o(a) inventariante para: a) Em 05 (cinco) dias, assinar termo de compromisso. b) Em 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, apresentar as primeiras declarações, com todas as informações exigidas pelo art. 620 do CPC.
II – Apresentadas as primeiras declarações: a) CITE-SE o cônjuge e/ou companheiro sobrevivente (se houver), por AR. b) CITEM-SE os herdeiros, por AR. c) INTIME-SE o Ministério Público eletronicamente, havendo incapaz ou ausente. d) INTIME-SE, eletronicamente, a Fazenda Pública Estadual, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. e) PUBLIQUE-SE edital para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos (CPC, art. 626, §1º cc art. 259, inciso III).
III – Concluídas todas as citações, ABRA-SE VISTA às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que, caso queiram, se manifestem sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
IV – Transcorrido o prazo acima: a) Não havendo impugnação, INTIME-SE o inventariante a apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo emendar, aditar ou completar as primeiras. b) Havendo impugnação, INTIME-SE o inventariante a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
V – Apresentadas as últimas declarações, INTIME(M)-SE novamente o(s) herdeiro(s) a se manifestar em 15 (quinze) dias (CPC, art. 636).
VI – Não havendo impugnação às últimas declarações, REMETAM-SE os autos à COJUN, para que proceda ao cálculo do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
VII – Feito o cálculo, INTIMEM-SE os herdeiros e o inventariante para que, em 05 (cinco) dias, falem sobre o mesmo, apontando, fundamentadamente, os erros porventura existentes e qual cálculo seria o correto, ficando desde já indeferido o pleito sem essas características, na forma do art. 638 do CPC.
VIII – Após a manifestação das partes, INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual, a fim de que se manifeste, fundamentadamente, em 05 (cinco) dias, e, caso discorde do imposto apurado, apresente o cálculo que entende correto, indeferindo-se desde já pedido de novos cálculos sem a necessária fundamentação.
IX – Por fim, se houver herdeiro incapaz ou ausente, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público a se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso contrário, venham os autos conclusos para julgamento do cálculo do tributo (CPC, art. 638, § 2º).
CUMPRA-SE.
Data e local certificados eletronicamente. -
29/07/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:04
Lavrado - Termo de Compromisso
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06/06/2025 15:12
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 14:43
Conclusão para despacho
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04/06/2025 14:43
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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