TJTO - 0018192-47.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018192-47.2024.8.27.2706/TO AUTOR: REGINA PEREIRA DOS SANTOS FERRARIADVOGADO(A): JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO DO PROCESSO DO SANEAMENTO Ao observar o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade da ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostosprocessuais: 1.
Validade e existência: capacidade processual, objeto lícito, determinado ou determinável, formas prescrita ou não defesa em lei - (petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual) 2. Pressupostos processuais objetivos: positivos - demanda, pedido e causa de pedir; ausentes os pressupostos negativos tais como: litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem; não há prejudiciais de mérito - prescrição ou decadência; nem nulidades ou irregularidades 2. Pressupostos subjetivos, relativos ao juiz - jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes - personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória DECLARO, pois, saneado o feito.
CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º) DO ONUS DA PROVA A inversão do ônus da prova não se dá de maneira automática, sendo que se deve estar demonstrada a hipossuficiência do autor e/ou que seja verossímil a alegação. No caso em tela a hipossuficiência da autora restou demonstrada, por esta razão, DEFIRO a inversão do ônus da prova.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: 1) existência de cláusulas abusivas. 2) abusividade dos juros remuneratórios; 3) Litigância de má-fé pelo autor.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFINO a distribuição do ônus da prova da seguinte forma (CPC, art. 357, III): 1. Fato constitutivo de direito (artigo 373, inciso I, CPC); 2.
Ausência de cláusulas abusivas ou existência de alguma excludente de responsabilidade pelo requerido, a serem provados pelo requerido - existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373, inciso II, CPC).
DA PRODUÇÃO DE PROVAS O requerido pede o julgamento antecipado do feito.
O autor manteve-se inerte.
Assim, transcorrido o prazo, volva-me concluso para prolatar sentença.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:50
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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16/05/2025 13:03
Conclusão para decisão
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16/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 15:28
Protocolizada Petição
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13/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/04/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:31
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 16:41
Conclusão para despacho
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13/03/2025 10:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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13/03/2025 10:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/03/2025 14:00. Refer. Evento 30
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08/03/2025 14:45
Juntada - Certidão
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07/03/2025 16:05
Protocolizada Petição
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22/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 12:35
Protocolizada Petição
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15/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/02/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/02/2025 18:04
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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10/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/02/2025 18:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/03/2025 14:00
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30/01/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/12/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:12
Protocolizada Petição
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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05/11/2024 17:58
Protocolizada Petição
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30/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/10/2024 03:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 06:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/10/2024 14:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/10/2024 14:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/10/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:42
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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10/09/2024 15:41
Conclusão para despacho
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10/09/2024 15:40
Processo Corretamente Autuado
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10/09/2024 15:40
Lavrada Certidão
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10/09/2024 15:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - REGINA PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5556620 - R$ 215,73
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10/09/2024 15:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - REGINA PEREIRA DOS SANTOS - Guia 5556619 - R$ 316,73
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10/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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