TJTO - 0009986-59.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009986-59.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: RICCELLY RODRIGO MATIAS MONTEIROADVOGADO(A): ROSÂNIA DE JESUS AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora ajuizou a presente ação de cobrança de valores retroativos decorrentes de progressão funcional, promovida sob o rito da Lei nº 12.153/09, com valor atribuído à causa de R$ 83.571,82 (oitenta e três mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Entretanto, conforme consulta a este juízo e sistemas informatizados, constatou-se que a parte autora ajuizou múltiplas demandas autônomas com pedidos idênticos, todas alusivas a cobrança de retroativos de progressão funcional horizontal e vertical concedidas a destempo, ainda que baseadas em atos distintos, mas decorrentes da mesma relação jurídica de trato continuado entre servidor e administração pública.
Tal prática, notadamente, contraria os princípios da celeridade, informalidade e economia processual que regem os Juizados Especiais, conforme disposto no artigo 2º da Lei nº 9.099/1995.
Ademais, os pedidos formulados — referentes ao mesmo vínculo funcional — ainda que derivados de atos administrativos distintos — são passíveis de serem cumulados em um único processo, conforme entendimento consolidado no âmbito deste Juizado Especial da Fazenda Pública e previsto no artigo 327, §1º, do Código de Processo Civil, sendo a cumulação essencial para, além de privilegiar o princípio da concentração da lide e da economia processual (CPC, arts. 6º e 327), evitar o fracionamento indevido da pretensão, com o consequente burla ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09 e, ainda, preservar a isonomia no acesso ao sistema dos Juizados e o caráter instrumental e célere do rito especial.
Com efeito, a apresentação de múltiplas ações com pedidos fracionados, mas referentes à mesma base fática e jurídica, compromete a integridade da jurisdição e se mostra incompatível com os princípios orientadores do microssistema dos Juizados Especiais.
Pelo exposto, com fundamento no art. 139, IX, do Código de Processo Civil, c/c art. 2º, §1º, da Lei 12.153/09 e no art. 321 do CPC, REVOGO o despacho lançado no Evento5 e DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial do presente feito, a fim de incluir os pedidos formulados nos processos nºs. 00098229420258272722 e 00095968920258272722 Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 16:10
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
29/07/2025 15:42
Conclusão para despacho
-
29/07/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 12:24
Despacho - Determinação de Citação
-
28/07/2025 15:15
Conclusão para despacho
-
28/07/2025 15:14
Processo Corretamente Autuado
-
28/07/2025 15:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
22/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044172-92.2022.8.27.2729
Municipio de Palmas
Nyder Barboza de Menezes Segundo
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/11/2022 15:52
Processo nº 0012396-06.2024.8.27.2729
Creuza Alves Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Diamisblan Sopran da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2024 13:15
Processo nº 0039320-54.2024.8.27.2729
Cleone Ramos Dorneles
Estado do Tocantins
Advogado: Dimas Olimpio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/01/2025 11:52
Processo nº 0032999-66.2025.8.27.2729
Itala Ribeiro dos Anjos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Elias Benevides de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2025 15:26
Processo nº 0000482-56.2025.8.27.2713
Rubro Pereira Miranda
Elziana Dias Nunes
Advogado: Calita Pereira de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2025 16:15