TJTO - 0042405-48.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0042405-48.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: ALESSANDRA RUITA SANTOS CZAPSKIADVOGADO(A): BARBARA RUITA CZAPSKI (OAB TO010635)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 25/07/2025 - Trânsito em Julgado -
25/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:27
Trânsito em Julgado
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25/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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10/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0042405-48.2024.8.27.2729/TOAUTOR: ALESSANDRA RUITA SANTOS CZAPSKIADVOGADO(A): BARBARA RUITA CZAPSKI (OAB TO010635)RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB MG102818)RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos iniciais deduzidos na presente ação em relação à parte requerida GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Outrossim, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais em face da parte requerida MM VIAGENS & TURISMO S.A., com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, dessa forma: 1.
CONDENO a parte requerida MM VIAGENS & TURISMO S.A. à restituição do valor despendido com a aquisição de bilhetes aéreos no valor de R$ 1.166,76 (mil e cento e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, corrigido pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) - 21/10/2023 (evento 1, ANEXOS PET INI8), e juros moratórios calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação - 23/1/2025 (evento 14, AR1) (art. 405 do CC); 2.
CONDENO a parte requerida MM VIAGENS & TURISMO S.A. ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação - 23/1/2025 (?evento 14, AR1?) (art. 405 do CC).
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento , n -
08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/06/2025 16:03
Conclusão para julgamento
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31/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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30/05/2025 14:05
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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28/05/2025 17:28
Protocolizada Petição
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0042405-48.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ALESSANDRA RUITA SANTOS CZAPSKIADVOGADO(A): BARBARA RUITA CZAPSKI (OAB TO010635)RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB MG102818)RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A Portaria nº 1669, de 10 de junho de 2024 (Diário da Justiça nº 5657, de 10 de junho de 2024) e suas alterações posteriores autoriza a atuação do 5° Núcleo de Justiça 4.0 para apoio aos Juizados Especiais, nas atividades de julgamento (decisões ou sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos:I - Juizados Especiais Cíveis:a) telefonia;b) viação/Turismo;c) negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público;d) PIS/PASEP.(...)§ 1º Deverão ser encaminhados os processos com a classe "Ação de Conhecimento", exceto os processos suspensos.§ 2º A especificação da classe processual contida no §1º não se aplica às demandas relativas à alínea "c" do inciso II, todos deste artigo.Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica, em caso de julgamento antecipado do mérito.§ 1º É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput.§ 2º Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem.Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio.§ 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.(...)Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença. Nesse sentido, considerando que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino o encaminhamento (movimentação processual específica no E-proc) do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
27/05/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 16:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/05/2025 10:58
Conclusão para julgamento
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23/04/2025 14:10
Protocolizada Petição
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10/04/2025 16:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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10/04/2025 16:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 10/04/2025 16:00. Refer. Evento 5
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09/04/2025 19:20
Protocolizada Petição
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09/04/2025 11:11
Juntada - Certidão
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08/04/2025 10:14
Protocolizada Petição
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03/04/2025 14:16
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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25/02/2025 20:43
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 11:32
Protocolizada Petição
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29/01/2025 11:14
Protocolizada Petição
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16/01/2025 08:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/01/2025 08:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/11/2024 13:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 10/04/2025 16:00
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23/10/2024 16:11
Lavrada Certidão
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23/10/2024 16:10
Processo Corretamente Autuado
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23/10/2024 16:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/10/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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