TJTO - 0000348-09.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000348-09.2024.8.27.2731/TO EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em face do pedido do credor (evento 42), determino a realização de indisponibilidade de bens/valores da parte executada via sistema SISBAJUD.
Observe-se o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha no prazo de 30 (trinta) dias, e, mantenha-se a sua indisponibilidade no sistema, sem transferência dos valores retidos na conta judicial (art. 854 do CPC).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2.
Após resposta do SISBAJUD tornados indisponíveis os valores pleiteados, intime-se ao(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC) sobre a indisponibilidade. 2.1 Observo que, se acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º , será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas; 2.2.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se a transferência dos valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo no respectivo processo. 3.
Determino que, realizado o pagamento da dívida por outro meio, seja providenciado o cancelamento da indisponibilidade junto ao SISBAJUD. 4.
Caso reste infrutífera a consulta ao Sistema SISBAJUD, defiro, desde já o pedido de inclusão da parte executada junto ao SERASAJUD. Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:05
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 13:19
Conclusão para despacho
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14/04/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2025 12:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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12/02/2025 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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12/02/2025 13:11
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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31/01/2025 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:20
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 28
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30/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/11/2024 12:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2024 13:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2024 13:22
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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13/11/2024 11:17
Protocolizada Petição
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05/09/2024 17:53
Protocolizada Petição
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26/07/2024 13:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2024 14:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2024 14:33
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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07/07/2024 07:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2024 20:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2024 14:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2024 14:00
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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14/02/2024 18:08
Despacho - Mero expediente
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14/02/2024 16:59
Conclusão para despacho
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31/01/2024 14:43
Protocolizada Petição
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31/01/2024 13:26
Despacho - Mero expediente
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31/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5378026, Subguia 2144 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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31/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5378025, Subguia 2143 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,55
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30/01/2024 14:01
Conclusão para despacho
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23/01/2024 14:27
Protocolizada Petição
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23/01/2024 14:23
Despacho - Mero expediente
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23/01/2024 11:58
Conclusão para despacho
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22/01/2024 18:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5378026, Subguia 5371089
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22/01/2024 18:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5378025, Subguia 5371088
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22/01/2024 17:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5378026 - R$ 50,00
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22/01/2024 17:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5378025 - R$ 45,55
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22/01/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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