TJTO - 0000503-17.2025.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000503-17.2025.8.27.2718/TOAUTOR: MESSIAS GOMES DA SILVAADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)DESPACHO/DECISÃOAssim, deve o cartório não só proceder ao lançamento do evento de levantamento da suspensão processual, como também cumprir o abaixo determinado.
Defiro os benefícios da gratuidade processual previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, e intime-se MESSIAS GOMES DA SILVA e cite-se BANCO BRADESCO S.A., na forma abaixo, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência da audiência, respeitando o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte (art. 334 do CPC). -
30/07/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 10:16
Decisão - Outras Decisões
-
29/07/2025 16:04
Conclusão para decisão
-
17/06/2025 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOFIL1ECIV
-
16/06/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/06/2025 10:54
Protocolizada Petição
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 15:58
Lavrada Certidão
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2025 16:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> NUGEPAC
-
23/05/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 16:03
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
23/05/2025 12:32
Conclusão para despacho
-
23/05/2025 12:32
Processo Corretamente Autuado
-
23/05/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:05
Lavrada Certidão
-
30/04/2025 15:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MESIAS GOMES DA SILVA - Guia 5704036 - R$ 100,85
-
30/04/2025 15:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MESIAS GOMES DA SILVA - Guia 5704035 - R$ 201,27
-
30/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002737-93.2025.8.27.2710
Katia de Jesus da Cunha
Banco do Brasil SA
Advogado: Diego Pereira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2025 18:10
Processo nº 0002738-78.2025.8.27.2710
Katia de Jesus da Cunha
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Diego Pereira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2025 18:12
Processo nº 0002739-63.2025.8.27.2710
Katia de Jesus da Cunha
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Diego Pereira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2025 18:14
Processo nº 0002740-48.2025.8.27.2710
Katia de Jesus da Cunha
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Diego Pereira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2025 18:16
Processo nº 0002741-33.2025.8.27.2710
Katia de Jesus da Cunha
Qista S.A. - Credito, Financiamento e In...
Advogado: Diego Pereira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2025 18:18