TJTO - 0009095-17.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0009095-17.2025.8.27.2729/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de CLAUDIA CAROLINE PRADO BRAGA, na qual a parte autora formulou pedido de desistência (evento 22).
II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, devendo o juiz proferir sentença. Por seu turno, o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, determina a extinção do processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Na presente hipótese, a parte requerente desistiu da demanda e verifico não haver óbice à homologação do pedido, uma vez que: a) o advogado subscritor do pedido possui poder especial para desistir, exigida pelo art. 105, do CPC; b) não há necessidade do consentimento da parte ré, previsto no § 4º do art. 485, do CPC, porquanto ainda não houve contestação; e c) o pedido foi formulado antes da sentença, de modo que atende ao disposto no § 5º do art. 485, do CPC, segundo o qual “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.” Logo, impõe-se a homologação da desistência.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII c/c parágrafo único do artigo 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
Exclua-se a restrição do veículo junto ao Renajud, caso tenha sido efetivada.
Custas finais pela parte requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa.
Havendo apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, REMETA-SE o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Não havendo apelação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, PROCEDA-SE à baixa dos autos e à remessa do feito à Cojun para a cobrança das custas processuais finais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 12:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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29/07/2025 15:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/07/2025 13:23
Conclusão para despacho
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18/07/2025 15:06
Protocolizada Petição
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05/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:24
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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25/03/2025 16:05
Lavrada Certidão
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25/03/2025 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2025 15:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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25/03/2025 13:39
Decisão - Concessão - Liminar
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21/03/2025 16:27
Conclusão para despacho
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21/03/2025 16:27
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 11:55
Protocolizada Petição
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17/03/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5669918, Subguia 85747 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 846,99
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17/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5669919, Subguia 85561 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 222,10
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14/03/2025 09:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5669919, Subguia 5486179
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14/03/2025 09:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5669918, Subguia 5486178
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28/02/2025 12:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5669919 - R$ 222,10
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28/02/2025 12:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5669918 - R$ 846,99
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28/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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