TJTO - 0000090-43.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000090-43.2025.8.27.2705/TO AUTOR: JECIMAR MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB GO032028)RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): RAFAEL FURTADO AYRES (OAB DF017380) SENTENÇA O processo tinha tramitação regular, entretanto, a parte requerente desistiu do prosseguimento do feito (evento 20). É o relato, em síntese.
Fundamento e Decido.
Prevê o art. 485, VIII, do CPC que o processo é extinto, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
O enunciado ENUNCIADO 90 (FONAJE), dispõe - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará aextinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Assim, não há óbice ao deferimento do que se pede.
Desta forma, ante ao desinteresse da parte requerente, outro caminho não há que não extinguir o presente processo, sem resolução de mérito, e assim o faço, para determinar que, observadas as cautelas de praxe, sejam os autos arquivados.
P.R.I.
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Araguaçu, datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. -
30/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 14:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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28/07/2025 18:01
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 12:47
Despacho - Mero expediente
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01/06/2025 16:05
Conclusão para decisão
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21/05/2025 15:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARUCEJUSC -> TOARU1ECIV
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21/05/2025 15:26
Audiência - de Conciliação - não-realizada - meio eletrônico
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21/05/2025 08:07
Juntada - Informações
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20/05/2025 14:30
Protocolizada Petição
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19/05/2025 15:56
Protocolizada Petição
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26/04/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 17:56
Protocolizada Petição
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26/03/2025 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> TOARUCEJUSC
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26/03/2025 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/03/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/03/2025 09:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARUCEJUSC -> TOARU1ECIV
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21/03/2025 09:26
Juntada - Informações
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20/03/2025 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> TOARUCEJUSC
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20/03/2025 17:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local sala de audiências - 21/05/2025 15:10
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28/01/2025 17:40
Despacho - Mero expediente
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27/01/2025 13:00
Conclusão para despacho
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27/01/2025 13:00
Processo Corretamente Autuado
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22/01/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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