TJTO - 0007435-75.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33
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31/07/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível (DISTRIBUIÇÃO INTERNA) Nº 0007435-75.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015010-92.2020.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOINTERESSADO: ROLLEMBERG EGIDIO FERREIRA DE AGUIARADVOGADO(A): SANDRO CORREIA DE OLIVEIRAINTERESSADO: ELVECINO DIAS MARTINSADVOGADO(A): LENON DIAS DOS SANTOSINTERESSADO: KELIA MARIA DIAS RAMOSADVOGADO(A): LENON DIAS DOS SANTOSINTERESSADO: MARIA IZABEL LOPES CARDOSOADVOGADO(A): LOHANNY LOUISE VIANA GOMES DA SILVAINTERESSADO: LETICIA DIAS DE SOUSA AGUIARADVOGADO(A): SANDRO CORREIA DE OLIVEIRAINTERESSADO: CLAUDIA RAMOS DIASADVOGADO(A): LENON DIAS DOS SANTOSINTERESSADO: ESPÓLIO DE JOÃO RODRIGUES DE SIQUEIRAADVOGADO(A): AGMON ANTONIO DINIZ JUNIORINTERESSADO: MARIA ELZA DIAS MARTINSADVOGADO(A): LENON DIAS DOS SANTOSINTERESSADO: CESAR RAMOS DIASADVOGADO(A): LENON DIAS DOS SANTOSINTERESSADO: MARIA ARLENE DIAS MARTINS GALLEGOADVOGADO(A): LENON DIAS DOS SANTOSINTERESSADO: MARIA LUIZA DIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): LENON DIAS DOS SANTOS Ementa: Direito Processual Civil.
Conflito Negativo de Competência.
Ação de Usucapião.
Inexistência de Interesse Jurídico da Fazenda Pública.
Competência da Vara Cível.
I.
Caso em exame 1.
Conflito negativo suscitado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Araguaína/TO, alegando ausência de interesse jurídico do Município de Araguaína na ação de usucapião ajuizada por particulares em face de um espólio.
II.
Questão em discussão 2.
Verificar se, diante da desistência superveniente do interesse jurídico por parte do ente público, a ação deve retornar à Vara Cível.
III.
Razões de decidir 3.
A competência da Vara da Fazenda Pública está condicionada à efetiva presença de interesse jurídico do ente público. 4.
A Fazenda Municipal reconheceu expressamente a ausência de interesse jurídico no feito, salientando que a titularidade do imóvel permanece com particulares e que a ação de desapropriação indireta referente à mesma área fora julgada improcedente por prescrição. 5.
A lide está, portanto, restrita à discussão possessória entre particulares, não havendo razão para sua tramitação no juízo fazendário.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Conflito de competência conhecido e julgado procedente.
Tese de julgamento: 1. "A competência para julgar ação de usucapião é da Vara Cível comum, quando ausente interesse jurídico relevante da Fazenda Pública, mesmo que esta tenha inicialmente figurado na lide." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 66, II; 951; CF/1988, art. 5º, XXXV. Lei Complementar nº 10/1996 do Estado do Tocantins, art. 41, II, "a".
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, julgar procedente o conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguaína para processar e julgar a ação de usucapião n. 0015010-92.2020.8.27.2706, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
30/07/2025 17:24
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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30/07/2025 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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30/07/2025 14:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/07/2025 16:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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29/07/2025 16:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência - Colegiado - por unanimidade
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29/07/2025 15:41
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 13:44
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/07/2025 14:55
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Virtual
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07/07/2025 10:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:37
Juntada - Documento - Relatório
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03/07/2025 16:36
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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03/07/2025 16:33
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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03/07/2025 16:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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14/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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12/05/2025 21:29
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/05/2025 13:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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