TJTO - 0023411-35.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0023411-35.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ANTONIO LUIS DE SOUSA ARAUJOADVOGADO(A): ORCIDALIA MARTINS FEITOSA (OAB TO006111)ADVOGADO(A): KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB TO005172) DESPACHO/DECISÃO A parte autora propõe ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS DANOS MORAIS em face de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO e BANCO BV S.A.
O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos que confiram elementos mínimos de verossimilhança às alegações da parte autora, e consequentemente assegure a regularidade processual.
Todavia, em que pese constar da petição inicial que "identificou que consta uma negativação relativo a um contrato nº 30.***.***/3828-74, no valor de R$ 1.488,48 (mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos)", não vislumbro nos autos, prova da negativação que possa causar os supostos danos morais ora pleiteados.
Ademais, a notificação recebida conforme demonstra o evento 1, ANEXO7, em nada comprova sobre a narrativa apresentada na petição inicial. Diante disso, com fundamento no Art. 321, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e à extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, juntando os seguintes documentos: i) Comprovação de negativação em nome do autor referente ao contrato mencionado na inicial de nº. nº 30.***.***/3828-74, em que aponte como responsáveis pela inclusão os banco ora requeridos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 19:32
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
27/06/2025 22:06
Protocolizada Petição
-
29/05/2025 12:59
Conclusão para despacho
-
29/05/2025 12:59
Processo Corretamente Autuado
-
29/05/2025 12:55
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
28/05/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036614-98.2024.8.27.2729
Gilneude Lima de Sousa
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/09/2024 20:40
Processo nº 0036538-74.2024.8.27.2729
Hely Teixeira de Sousa
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Freitas Costa Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/09/2024 16:30
Processo nº 0003237-54.2015.8.27.2729
Idelmar Miranda Velasque
Instituto de Terapia Intensiva do Tocant...
Advogado: Reynaldo Poggio
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/02/2023 15:42
Processo nº 0001186-30.2024.8.27.2705
Banco da Amazonia SA
Marilene Francisca Rocha
Advogado: Vlamir Marcos Grespan Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/12/2024 16:26
Processo nº 0003732-64.2021.8.27.2737
Aparecido Martins Pacheco
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/05/2021 14:13