TJTO - 0000081-91.2025.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0000081-91.2025.8.27.2734/TO IMPETRANTE: MARIA DE JESUS MOREIRA FRAGAADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO BEZERRA LOPES (OAB TO002308)IMPETRADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO - MUNICÍPIO DE PEIXE - TO - PEIXEADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por Maria de Jesus Moreira Fraga Melo, servidora pública municipal, em face de ato da Secretária Municipal de Educação de Peixe/TO, que determinou sua remoção para unidade escolar situada no distrito de Vila São Miguel, após longos anos de lotação na sede do município.
A impetrante alegou arbitrariedade e perseguição política na decisão administrativa, além de circunstâncias pessoais e familiares que impediriam seu deslocamento, motivo pelo qual requereu a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do ato de remoção.
Instada a se manifestar, a parte impetrada, Município de Peixe/TO, informou que a servidora foi aposentada, e, por essa razão, requereu a extinção do feito por perda superveniente do objeto. É o relatório.
Decido.
A aposentadoria da parte impetrante em mandado de segurança que visa discutir local de lotação funcional acarreta a perda do objeto, pois ausente interesse processual útil na prestação jurisdicional.
A situação revela a ocorrência de fato superveniente à impetração que tornou inútil o provimento jurisdicional buscado, o que impõe a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do objeto, em razão da aposentadoria da impetrante.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Peixe/TO, 25/07/2025. -
30/07/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 18:20
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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08/07/2025 14:59
Conclusão para julgamento
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02/07/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:59
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/05/2025 16:20
Conclusão para julgamento
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14/03/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 20 Número: 00038440820258272700/TJTO
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26/02/2025 16:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 14:07
Protocolizada Petição
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17/02/2025 13:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 09:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 09:10
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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06/02/2025 09:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 09:08
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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06/02/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 11:37
Protocolizada Petição
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31/01/2025 17:20
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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29/01/2025 14:49
Conclusão para decisão
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29/01/2025 10:13
Protocolizada Petição
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29/01/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:41
Protocolizada Petição
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24/01/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5643686, Subguia 73772 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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24/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5643685, Subguia 73596 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 127,00
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23/01/2025 18:22
Despacho - Mero expediente
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22/01/2025 17:55
Conclusão para decisão
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22/01/2025 17:55
Processo Corretamente Autuado
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21/01/2025 17:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5643686, Subguia 5470752
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21/01/2025 17:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5643685, Subguia 5470749
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21/01/2025 17:24
Protocolizada Petição
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21/01/2025 13:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DE JESUS MOREIRA FRAGA MELO - Guia 5643686 - R$ 50,00
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21/01/2025 13:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DE JESUS MOREIRA FRAGA MELO - Guia 5643685 - R$ 127,00
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21/01/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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