TJTO - 0035165-08.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0035165-08.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte adversa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC (Enunciado n.º 15 das Turmas Recursais do Tocantins), bem como quite as custas judiciais caso tenha sido condenado em sede recursal (e não recolhido anteriormente).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52, inc.
IX, da Lei 9099/95).
Não efetuado o pagamento, se a parte interessada for assistida por advogado particular deverá ser intimada para apresentar novo memorial de cálculo com a inclusão da multa de 10%, a teor do mencionado art. 524 do CPC e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, nos termos do Manual dos Juizados Especiais.
Não havendo referida assistência ou sendo prestada pela Defensoria Pública, encaminhe-se à contadoria para atualização do débito, também com a inclusão da multa.
Em seguida, defiro e autorizo a busca de bens pela secretaria na modalidade teimosinha por 60 dias.
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Com o pagamento integral, sem ter havido evolução de classe, sejam os autos arquivados.
Havendo evolução, sejam conclusos para extinção.
Certificado o trânsito em julgado e não existindo manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:31
Despacho - Mero expediente
-
26/07/2025 15:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
11/06/2025 17:33
Conclusão para despacho
-
26/05/2025 14:48
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL4JECIV
-
26/05/2025 12:06
Processo Reativado
-
23/05/2025 16:07
Protocolizada Petição
-
23/05/2025 09:39
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:21
Trânsito em Julgado
-
06/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
01/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/04/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/04/2025 13:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
31/03/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/03/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/03/2025 17:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
18/03/2025 15:29
Conclusão para julgamento
-
13/03/2025 16:43
Protocolizada Petição
-
12/03/2025 13:24
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
-
08/03/2025 11:53
Decisão - Declaração - Incompetência
-
28/02/2025 10:43
Conclusão para decisão
-
27/02/2025 14:53
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
25/02/2025 07:21
Conclusão para julgamento
-
07/02/2025 18:30
Protocolizada Petição
-
05/02/2025 17:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
-
05/02/2025 17:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 05/02/2025 17:00. Refer. Evento 4
-
05/02/2025 13:57
Protocolizada Petição
-
04/02/2025 17:33
Juntada - Certidão
-
04/02/2025 14:07
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
-
30/01/2025 14:52
Protocolizada Petição
-
27/11/2024 12:57
Protocolizada Petição
-
04/10/2024 14:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
02/09/2024 15:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 05/02/2025 17:00
-
27/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:48
Processo Corretamente Autuado
-
26/08/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003300-15.2024.8.27.2713
Mellina Maressa de Moura Medeiros
Carlos Alberto Vieira e Silva
Advogado: Ana Paula da Rocha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/07/2024 16:44
Processo nº 0001997-70.2024.8.27.2743
Alane Leite Soares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2024 09:16
Processo nº 0047675-58.2021.8.27.2729
Itau Unibanco S.A.
Reinaldo Naves
Advogado: Kleber Rouglas de Mello
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/10/2022 10:04
Processo nº 0021740-11.2024.8.27.2729
Banco Santander (Brasil) S.A.
Mmcl Com. de Material de Construcao LTDA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/05/2024 09:38
Processo nº 0033443-02.2025.8.27.2729
Jawridysson Clause Ribeiro Oliveira
Julio Cesar Tiago Silva
Advogado: Robson Adriano Aragao Macedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2025 15:56