TJTO - 0001232-11.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001232-11.2024.8.27.2740/TO AUTOR: LAURO MARQUES DOURADOADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA DE REZENDE (OAB TO004342) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informou que a parte ré faleceu em 10/02/2025, conforme certidão de óbito (evento 39, CERTOBT2).
Verifica-se que a decisão que decretou a revelia da parte ré (evento 35) foi proferida em 02/05/2025, ou seja, em data posterior ao óbito noticiado nos autos.
A morte de uma das partes, por ser causa de alteração subjetiva da demanda, impõe a suspensão imediata do processo, com vistas à regularização do polo passivo (CPC, artigo 313, I).
Desse modo, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO pelo prazo de 6 (seis) meses.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 6 (seis) meses, promova a habilitação dos sucessores do falecido réu, nos moldes do art. 313, § 2º, inciso I, c/c os arts. 687 e seguintes do CPC.
Para tanto, a parte autora deverá: Identificar e qualificar todos os herdeiros (em atenção à informação de que o falecido deixou 6 (seis) filhos, devendo a certidão de óbito ser complementada com tal informação se não a contiver); Informar se há processo de inventário ou arrolamento dos bens do falecido e, em caso positivo, o número do processo e a identificação do inventariante ou administrador provisório, que deverá ser citado para representar o espólio; Na ausência de inventário, a citação deverá ser promovida na pessoa de todos os herdeiros, bem como de eventual cônjuge ou companheiro(a); Caso algum dos herdeiros seja incapaz (menor de idade ou interditado), o autor deverá indicar seus respectivos representantes legais (pais ou tutores/curadores).
A inobservância da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar a extinção do processo, sem resolução de mérito, ou outras providências cabíveis, conforme o caso, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e à necessidade de regularidade processual.
Transcorrido o prazo de suspensão ou havendo a habilitação dos sucessores, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:14
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
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10/06/2025 13:23
Conclusão para despacho
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05/06/2025 19:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:59
Alterada a parte - Situação da parte MARDOQUÊS LIMA DA SILVA - REVEL
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02/05/2025 17:26
Decisão - Decretação de revelia
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12/02/2025 12:17
Conclusão para despacho
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11/02/2025 08:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 17:41
Despacho - Mero expediente
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21/08/2024 16:31
Conclusão para despacho
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13/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2024 12:42
Intimado em Secretaria
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22/07/2024 18:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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22/07/2024 18:23
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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22/07/2024 18:22
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 22/07/2024 14:00. Refer. Evento 10
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21/07/2024 12:49
Juntada - Certidão
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11/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2024 14:05
Recebidos os autos no CEJUSC
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21/05/2024 12:57
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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21/05/2024 12:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 17:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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20/05/2024 17:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 22/07/2024 14:00
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20/05/2024 17:31
Recebidos os autos no CEJUSC
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20/05/2024 17:24
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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20/05/2024 15:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/05/2024 17:51
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/05/2024 16:08
Conclusão para despacho
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03/05/2024 16:08
Processo Corretamente Autuado
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03/05/2024 15:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/05/2024 15:42
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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03/05/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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