TJTO - 0002230-54.2024.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002230-54.2024.8.27.2715/TO AUTOR: NEUZA PEREIRA TELESADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo em dobro para a Fazenda Pública, MP e DPE), motivadamente, das provas que pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. CIENTIFIQUEM-SE que na hipótese de interesse em produção de provas, deverão: i) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC/2015; ii) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC/2015, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; iii) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC/2015, art. 464). 2. No que se refere aos pontos controvertidos desta demanda, com fundamento nos artigos 6º e 357, §2º do Código de Processo Civil, FACULTO às partes, no mesmo prazo, a apresentarem a este juízo, para homologação, a delimitação resumida, pontuada e consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, assim como a delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Reforço, por oportuno, que a faculdade acima mencionada deve ser exercida de forma resumida, pontuada e consensual. 3. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. 4. Após o transcurso dos prazos, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. 5.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, CONCLUA-SE para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. 6.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
31/07/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 12:20
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2025 16:17
Conclusão para despacho
-
17/04/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/04/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
14/04/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 15:32
Protocolizada Petição
-
20/01/2025 15:30
Protocolizada Petição
-
14/12/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/12/2024 13:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/12/2024 12:28
Lavrada Certidão
-
02/12/2024 13:15
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
28/11/2024 08:32
Conclusão para despacho
-
27/11/2024 06:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/11/2024 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
-
07/11/2024 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:19
Lavrada Certidão
-
07/11/2024 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
-
07/11/2024 13:17
Processo Corretamente Autuado
-
06/11/2024 16:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NEUZA PEREIRA TELES - Guia 5597917 - R$ 104,23
-
06/11/2024 16:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NEUZA PEREIRA TELES - Guia 5597916 - R$ 161,34
-
06/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049162-29.2022.8.27.2729
Raimundo Cunha de Sousa
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Lucas Antonio Martins de Freitas Lopes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2025 13:38
Processo nº 0049162-29.2022.8.27.2729
Raimundo Cunha de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2022 21:55
Processo nº 0033390-21.2025.8.27.2729
Fabio Alves do Prado
Cical Construtora e Incorporadora Califo...
Advogado: Tatyane Rocha Gomes Dias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2025 13:30
Processo nº 0000484-54.2024.8.27.2715
Maria Xavier Barroso Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2024 09:25
Processo nº 0000514-55.2025.8.27.2715
Maria do Socorro da Luz Barros
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/03/2025 11:32