TJTO - 0002131-56.2021.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002131-56.2021.8.27.2726/TO AUTOR: LEONARDO TELLESTE MARTINSADVOGADO(A): JULIANY HALLINY PIRES DE ABREU (OAB TO010223)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA Vistos os autos.
LEONARDO TELLESTE MARTINS propôs ação de indenização por danos materiais e morais em face de BANCO VOTORANTIM S.A., DÉBORA DE CARVALHO EMÍDIO e MAYARA FERNANDA DELBUE, alegando que, ao tentar contratar empréstimo de R$ 50.000,00, fora vítima de estelionatários que se passaram por prepostos da instituição financeira.
Após tratativas via WhatsApp, foi exigido depósito de valores prévios, a título de avalista, IOF e movimentações para aumento de score.
O autor, confiando na aparência de legitimidade da negociação, transferiu ao todo R$ 10.130,80 para contas indicadas pelos fraudadores, em nome das corrés Débora e Mayara.
Não recebeu o valor contratado e tampouco conseguiu reaver os valores transferidos.
O autor requer: (i) restituição dos valores pagos; (ii) indenização por danos morais; (iii) aplicação do CDC e inversão do ônus da prova.
A inicial foi recebida, evento 09.
Banco Votorantim citado, apresentou contestação, evento 19.
O BANCO VOTORANTIM contestou, arguindo ilegitimidade passiva, alegando que não celebrou qualquer contrato com o autor e que os depósitos foram feitos a terceiros totalmente estranhos à instituição.
Ressalta tratar-se de golpe cometido por terceiros, sem qualquer relação com os serviços prestados pelo banco.
As rés Débora de Carvalho Emídio e Mayara Fernanda Delbue foram citadas por edital, conforme os requisitos legais, posto que embora tenham havidos diversas tentativas, nunca foram encontradas pela citação.
Representadas por curador especial, apresentaram contestação por negativa geral, evento 155.
Em audiência de conciliação, evento 110, não houve acordo.
Sem outras provas a serem produzidas, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO 1 – Das Preliminares 1.1 - Da Ilegitimidade Passiva do Banco Votorantim Com razão a instituição financeira.
A responsabilidade objetiva dos bancos (art. 14 do CDC) comporta excludente quando o dano decorrer de fato de terceiro (art. 14, §3º, II).
No caso, os elementos dos autos demonstram com clareza que não houve qualquer relação jurídica entre o autor e o Banco Votorantim, sendo o contrato apresentado falsificado e as transferências realizadas para pessoas físicas desconhecidas da instituição.
O banco demonstrou que não realiza contratação de crédito via WhatsApp, tampouco solicita pagamentos antecipados para liberação de crédito.
A conduta dos golpistas está fora do alcance do controle da ré, configurando fortuito externo.
Destarte, reconheço a ilegitimidade passiva do Banco Votorantim S.A., e julgo extinto o processo quanto a este, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 1.2 - Da Citação Válida por Edital – Corrés Débora e Mayara Embora o curador especial tenha arguido nulidade da citação por edital, os autos revelam que foram exauridas todas as diligências razoáveis para localização das corrés.
A jurisprudência majoritária considera válida a citação por edital quando esgotados os meios ordinários de localização, ainda que existam outros endereços em registros esparsos, não acessíveis ou não confirmados.
Portanto, rejeita-se a preliminar de nulidade, reconhecendo-se a validade da citação por edital. 2 – Do Mérito 2.1 - Da Responsabilidade Civil das Rés Beneficiárias dos Valores As rés Débora de Carvalho Emídio e Mayara Fernanda Delbue foram as efetivas recebedoras dos valores transferidos pelo autor, conforme comprovantes bancários constantes nos autos.
O autor demonstrou que as quantias foram depositadas em contas das rés em decorrência da fraude sofrida.
Embora não se tenha prova de que as rés tenham diretamente praticado o estelionato, o fato de terem recebido valores indevidos em contexto de fraude e não os devolverem gera obrigação de reparação civil pelos danos materiais, com fundamento no art. 884 do Código Civil (enriquecimento ilícito).
O processo está instruído com o comprovante de transferência dos valores.
O artigo 884 do Código Civil impõe a vedação do enriquecimento sem causa: “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.
A conduta das requeridas, caracteriza enriquecimento sem causa, na medida em que está se enriquecendo à custa de outrem.
Por estas razões, não havendo quaisquer vícios que possam ser reconhecidos de ofício pelo juízo ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (artigo 373, II, CPC), é pertinente o julgamento pela procedência parcial dos pedidos para condenar o réu, as requeridas ao pagamento da importância líquida, devidamente atualizada. 2.2 – Do Dano Moral Com efeito, não se verifica que a conduta das requeridas foram capazes de causar danos na orbita da personalidade da parte Autora.
Desta forma, evidencia-se que não há sofrimento insuperável ou de difícil superação, bem como que inexistem elementos concretos de que os fatos tenham causados danos que ultrapassem o mero aborrecimento ou dissabor, que causasse abalo moral significante e, consequentemente, possibilitasse indenização por danos morais.
Em síntese, a parte não se desincumbiu de seu ônus processual previsto no artigo 373, I, do CPC.
Desta feita, não há que se falar em danos morais indenizáveis.
DISPOSITIVO Ante o exposto, I – JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, quanto ao BANCO VOTORANTIM S.A., com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
II – JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO TELLESTE MARTINS em face de DÉBORA DE CARVALHO EMÍDIO e MAYARA FERNANDA DELBUE, para condená-las, solidariamente, a RESTITUIR ao autor a quantia de R$ 10.130,80 (dez mil, cento e trinta reais e oitenta centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso (agosto de 2021) e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação.
III – INDEFIRO o pedido de indenização por danos morais.
Condeno as rés sucumbentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 98, §3º, CPC, suspendendo-se a exigibilidade dos encargos sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 18:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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27/06/2025 14:13
Conclusão para julgamento
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17/06/2025 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
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17/06/2025 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 162
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10/06/2025 05:23
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163
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09/06/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 165
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09/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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09/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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09/06/2025 04:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163
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06/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 156
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20/03/2025 19:55
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 12:54
Conclusão para despacho
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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24/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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18/02/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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18/02/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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12/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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23/01/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 139
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19/12/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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29/11/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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28/11/2024 18:07
Expedido Edital - citação
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28/11/2024 18:07
Expedido Edital - citação
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28/11/2024 16:07
Lavrada Certidão
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28/11/2024 15:56
Redistribuído por sorteio - (TOMNT1ECIVJ para TOMNT1ECIVJ)
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28/11/2024 15:56
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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28/11/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:37
Decisão - Outras Decisões
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27/11/2024 13:17
Conclusão para decisão
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27/11/2024 13:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 134
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 134
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11/11/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2024 21:04
Decisão - Outras Decisões
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10/10/2024 14:34
Conclusão para decisão
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10/10/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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23/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:57
Lavrada Certidão
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12/06/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
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13/05/2024 17:28
Conclusão para decisão
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13/05/2024 13:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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13/05/2024 11:59
Juntada - Certidão
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13/05/2024 11:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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13/05/2024 11:55
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 13/05/2024 12:00. Refer. Evento 110
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13/05/2024 11:52
Protocolizada Petição
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10/05/2024 22:38
Protocolizada Petição
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09/05/2024 17:42
Despacho - Mero expediente
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08/04/2024 11:04
Conclusão para despacho
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14/03/2024 19:40
Protocolizada Petição
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11/03/2024 23:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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21/02/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 19:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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16/02/2024 19:06
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 13/05/2024 12:00. Refer. Evento 95
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14/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 99
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14/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 100
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06/02/2024 16:13
Protocolizada Petição
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31/01/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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31/01/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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26/01/2024 14:48
Protocolizada Petição
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26/01/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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24/01/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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23/01/2024 20:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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23/01/2024 20:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/01/2024 20:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/01/2024 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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23/01/2024 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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23/01/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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26/12/2023 10:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/02/2024 17:00
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24/11/2023 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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22/11/2023 08:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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17/11/2023 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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17/11/2023 16:55
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 17/11/2023 17:00. Refer. Evento 83
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17/11/2023 10:08
Protocolizada Petição
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13/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/10/2023 17:37
Protocolizada Petição
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26/09/2023 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/09/2023 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/09/2023 08:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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26/09/2023 08:55
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 17/11/2023 17:00. Refer. Evento 74
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26/09/2023 08:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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26/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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22/09/2023 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/09/2023 16:45
Expedido Carta pelo Correio
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21/09/2023 16:41
Expedido Carta pelo Correio
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21/09/2023 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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21/09/2023 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
21/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 22/09/2023 15:30
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23/06/2023 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/06/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 17:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEMAN -> TOMNT1ECIV
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01/06/2023 17:01
Juntada - Informações
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15/05/2023 14:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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10/05/2023 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEMAN
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10/05/2023 14:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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10/05/2023 14:45
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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11/04/2023 09:43
Protocolizada Petição
-
29/03/2023 18:16
Despacho - Mero expediente
-
09/03/2023 16:15
Conclusão para despacho
-
06/03/2023 14:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
-
06/03/2023 14:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - 06/02/2023 13:00. Refer. Evento 50
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06/03/2023 14:57
Remessa para o CEJUSC - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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03/02/2023 12:48
Protocolizada Petição
-
25/01/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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24/01/2023 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/01/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/01/2023 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
12/01/2023 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
12/01/2023 13:46
Lavrada Certidão
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15/12/2022 17:24
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 06/02/2023 13:00
-
13/12/2022 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/11/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:55
Lavrada Certidão
-
29/09/2022 21:11
Despacho - Mero expediente
-
28/09/2022 13:49
Conclusão para despacho
-
21/06/2022 10:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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21/06/2022 10:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC - 08/06/2022 14:00. Refer. Evento 26
-
08/06/2022 12:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
-
08/06/2022 11:03
Protocolizada Petição
-
07/06/2022 17:15
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 10:33
Protocolizada Petição
-
16/05/2022 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/05/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2022 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/05/2022 13:50
Lavrada Certidão
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03/05/2022 13:40
Expedido Carta pelo Correio
-
03/05/2022 13:37
Expedido Carta pelo Correio
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03/05/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/05/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 17:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 08/06/2022 14:00
-
08/04/2022 11:07
Despacho - Mero expediente
-
15/03/2022 16:12
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2022 10:15
Conclusão para despacho
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24/02/2022 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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24/02/2022 17:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 22/02/2022 13:30. Refer. Evento 10
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22/02/2022 21:45
Protocolizada Petição
-
16/02/2022 18:04
Protocolizada Petição
-
11/02/2022 14:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
-
07/02/2022 23:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/02/2022 17:53
Protocolizada Petição
-
28/01/2022 13:16
Lavrada Certidão
-
25/01/2022 16:09
Expedido Carta pelo Correio
-
25/01/2022 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
25/01/2022 15:43
Lavrada Certidão
-
21/01/2022 13:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 22/02/2022 13:30
-
17/11/2021 19:11
Despacho - Mero expediente
-
12/11/2021 22:51
Conclusão para despacho
-
12/11/2021 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/10/2021 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2021 21:21
Despacho - Mero expediente
-
19/10/2021 12:16
Conclusão para despacho
-
19/10/2021 12:16
Processo Corretamente Autuado
-
18/10/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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