TJTO - 0019531-12.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019531-12.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: ARAGUAINA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS EIRELIADVOGADO(A): HISLEY MORAIS DA SILVA (OAB TO005825)ADVOGADO(A): JANNAINA VAZ DIAS (OAB TO009083)ADVOGADO(A): JAMILE CARVALHO LEITE CAETANO (OAB MG106682) DESPACHO/DECISÃO PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA INDEFIRO o pedido de penhora de direitos aquisitivos sobre os imóveis de matrícula 9.029 e 18.207 porque as propriedades já foram consolidadas em favor do credor fiduciário.
Em relação ao imóvel de matrícula 95.747, defiro o requerimento no evento 90.
LAVRE-SE o termo de penhora dos direitos aquisitivos do executado derivado do contrato de alienação fiduciária (certidão de matrícula no evento 90, anexo 5).
Em seguida, OFICIE-SE ao credor fiduciário comunicando-o acerca da penhora sobre os direitos aquisitivos do executado derivados do(s) contrato(s) de alienação fiduciária em garantia referente ao(s) imóvel(s), bem como solicitando informações sobre a atual situação de pagamento do bem, o valor das parcelas, o total de parcelas do contrato, quantas parcelas já foram pagas e quantas parcelas restam pagar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
INTIME-SE o executado para ciência da penhora do direito aquisitivo derivado do contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia desse imóvel, CIENTIFICANDO-O que pode apresentar manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS No evento 90, ARAGUAÍNA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI aviou pedido de penhora no rosto dos autos nº 0008752-95.2022.8.27.2706 (procedimento comum cível), em processamento na 2ª Vara Cível de Araguaína.
Do exame, vê-se que estamos diante de hipótese de penhora de crédito pleiteado em juízo, a qual está regulamentada pela norma do artigo 860 do CPC, nos seguintes termos: Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Com efeito, o direito de crédito indicado pelo credor está sendo pleiteado em juízo, de modo que a penhora deverá ocorrer no rosto dos autos de nº 0008752-95.2022.8.27.2706, a fim de se efetivar nos bens que forem adjudicados ou que vierem eventualmente a caber ao devedor.
Ademais, a penhora aqui sob análise “[...] se presta a dar ciência ao juízo da demanda em que se discute o direito, evitando-se a entrega do produto da alienação de bem penhorado diretamente ao vencedor da ação, considerando-se que esse crédito já está penhorado em outra demanda judicial”1.
Diante disso, cabível a penhora pleiteada, pois, em tese, útil para a satisfação do crédito executado.
Isso posto, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0008752-95.2022.8.27.2706, até o limite do crédito ora executado.
Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito.
Considerando que os autos 0008752-95.2022.8.27.2706 tramitam na 2ª Vara Cível de Araguaína, oficie-se ao referido juízo para que seja realizada anotação de reserva de crédito no rosto do mencionado processo, no valor indicado pelo exequente, lavrando-se o respectivo termo quando e se houver a confirmação do crédito, a fim de que eventuais valores que vierem a caber a GLEBA ENGENHARIA LTDA sejam entregues ao exequente, até o limite do valor indicado.
Na hipótese de existência de crédito, ou seja, procedência da ação e trânsito em julgado do título judicial, promova-se a intimação do devedor da executada para que tenha ciência da penhora do crédito, bem como para que não efetue o pagamento diretamente a ele, depositando em juízo a importância da dívida (CPC, artigo 856, § 2º).
Após, sendo enviado o termo de penhora, intime-se o exequente, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ofereçam manifestação.
Intime-se o executado GLEBA ENGENHARIA LTDA para que não pratique ato de disposição do crédito que lhe vier a ser reconhecido no processo nº 0008752-95.2022.8.27.2706, sob pena caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito (artigo 855, inciso, II c/c artigo 774, inciso I, ambos do CPC).
Intimem-se o exequente para dar andamento regular ao processo, no prazo de 30 dias.
Araguaína, 15 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular 1.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, p. 1366. -
15/07/2025 14:21
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 13:07
Lavrada Certidão
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10/07/2025 16:32
Protocolizada Petição
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10/07/2025 15:41
Protocolizada Petição
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26/06/2025 15:02
Conclusão para decisão
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25/06/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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19/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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30/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:02
Decisão - Outras Decisões
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13/03/2025 13:38
Conclusão para despacho
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12/03/2025 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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11/02/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/01/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 14:29
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 13:01
Conclusão para despacho
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22/11/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/11/2024 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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11/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/10/2024 13:08
Juntada - Informações
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:02
Juntada - Informações
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14/08/2024 10:50
Decisão - Outras Decisões
-
23/07/2024 13:37
Conclusão para despacho
-
22/07/2024 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 12:22
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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20/06/2024 11:11
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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20/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2024 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/06/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/05/2024 15:16
Decisão - Outras Decisões
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10/04/2024 17:12
Conclusão para despacho
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01/04/2024 14:39
Despacho - Mero expediente
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14/02/2024 13:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/12/2023 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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17/11/2023 14:06
Lavrada Certidão
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16/11/2023 11:12
Protocolizada Petição
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13/11/2023 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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06/11/2023 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:30
Juntada - Outros documentos
-
30/08/2023 13:38
Juntada - Outros documentos
-
30/08/2023 13:38
Alterada a parte - Situação da parte GLEBA ENGENHARIA LTDA. - REVEL
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29/08/2023 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2023 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2023 17:54
Decisão - Outras Decisões
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23/05/2023 12:13
Lavrada Certidão
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19/05/2023 10:28
Protocolizada Petição
-
19/05/2023 10:28
Protocolizada Petição
-
31/01/2023 15:56
Conclusão para decisão
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17/12/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/12/2022 18:08
Protocolizada Petição
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25/11/2022 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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24/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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27/10/2022 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/10/2022 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/10/2022 13:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2022 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2022 17:50
Despacho - Mero expediente
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24/10/2022 13:45
Conclusão para despacho
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21/10/2022 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2022 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/10/2022 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 18:27
Despacho - Mero expediente
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14/09/2022 13:22
Conclusão para despacho
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13/09/2022 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2022 17:11
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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02/09/2022 17:11
Realizado cálculo de custas
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02/09/2022 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2022 15:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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02/09/2022 15:53
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2022 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARA1ECIVJ)
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02/09/2022 12:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/09/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 11:41
Decisão - Declaração - Incompetência
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01/09/2022 18:01
Conclusão para despacho
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01/09/2022 18:00
Processo Corretamente Autuado
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30/08/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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