TJTO - 0051529-31.2019.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0051529-31.2019.8.27.2729/TO REQUERENTE: ELIENE DE JESUS SILVAADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ELIENE DE JESUS SILVA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Decisão de impugnação ao cumprimento de sentença lançada no evento 111.
Expedidos os competentes RPV’s (eventos 143/144), o executado informou que efetivou o pagamento dos referidos requisitórios, depositando judicialmente a quantia executada (evento 160). É o relatório do necessário. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (inciso I); a obrigação for satisfeita (inciso II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (inciso III); o exequente renunciar ao crédito (inciso IV); ou ocorrer a prescrição intercorrente (inciso V).
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo.
No caso dos autos, o executado demonstrou o efetivo pagamento da quantia executada, de sorte que não há outro caminho senão à extinção do feito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase.
Honoráríos já apreciado na decisão do evento 111.
INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 05 dias, informar ao feito a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários do beneficiário.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial em favor do beneficiário, com as devidas retenções legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
10/12/2021 12:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL1FAZ
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10/12/2021 12:31
Trânsito em Julgado
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29/11/2021 10:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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11/11/2021 23:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/10/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2021 16:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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07/10/2021 16:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/10/2021 15:27
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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07/10/2021 15:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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07/10/2021 10:15
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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07/10/2021 10:15
Juntada - Documento - Voto
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22/09/2021 14:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/09/2021 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/09/2021 14:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/09/2021 00:00</b><br>Sequencial: 415
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27/08/2021 11:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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27/08/2021 11:56
Juntada - Documento - Relatório
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08/07/2021 10:22
Conclusão para julgamento
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08/07/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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