TJTO - 0034934-78.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:02
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL2JECIV
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11/07/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0034934-78.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: THAYLLON GOMES ABREUADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 17/06/2025 - Trânsito em Julgado -
02/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:46
Trânsito em Julgado
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17/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 01:23
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/05/2025 23:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0034934-78.2024.8.27.2729/TOAUTOR: THAYLLON GOMES ABREUADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte requerente, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei no. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei no. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 23/01/2025 (evento 13, CONT1), data do comparecimento voluntário da requerida nos autos ? (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1° do CC); 2.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte requerente, no valor de R$ 1.998,00 (mil novecentos e noventa e oito reais), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei no. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei no. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? 20/3/2020 (evento 1, ANEXO4), e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 23/01/2025 (evento 13, CONT1)?,data do comparecimento voluntário da requerida nos autos ? (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1o do CC).
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei no 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa No 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça no 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria No 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2° da referida Portaria¹.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
21/05/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 12:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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08/05/2025 17:10
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/04/2025 15:37
Conclusão para decisão
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24/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/04/2025 15:11
Encaminhamento Processual - TOPAL2JECIV -> TO4.05NJE
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07/04/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 21:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/04/2025 19:16
Juntada - Informações
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28/01/2025 18:36
Protocolizada Petição
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28/01/2025 18:24
Protocolizada Petição
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28/01/2025 16:42
Conclusão para julgamento
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25/01/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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23/01/2025 17:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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23/01/2025 17:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 23/01/2025 17:00. Refer. Evento 5
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23/01/2025 12:27
Juntada - Informações
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23/01/2025 11:44
Protocolizada Petição
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21/01/2025 15:08
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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15/01/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 13:21
Lavrada Certidão
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10/09/2024 17:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2024 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/08/2024 14:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 23/01/2025 17:00
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23/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:26
Processo Corretamente Autuado
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23/08/2024 16:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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